Consulta Preliminar mediante agendamento prévio pelo telefone: 2116-0160 das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h
Poderão ser reabilitadas no âmbito da Lei Complementar nº 395, de 2022, as edificações executadas anteriormente a 28 de dezembro de 1988 e aquelas licenciadas com base em legislação anterior à Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988.
Para fazer parte do programa de Reabilitação de Edificações é necessária a aprovação do projeto de reabilitação do imóvel visando aproveitamento da estrutura e volumetria, melhoria do seu desempenho funcional e de habitabilidade e promoção da reinserção qualificada na dinâmica econômica e social da Área Central.
O projeto deverá prever melhorias de acessibilidade, segurança e salubridade por meio da adequação, recuperação e modernização de sistemas prediais e operacionais, com ou sem aumento de área construída internamente à edificação original e com ou sem mudança de uso.
Para maiores informações, consulte a legislação vigente, em especial a disponível nesta página.
Antes dos Pedidos de Reabilitação poderá ser realizada Consulta Preliminar, conforme previsto no artigo 28 do Decreto 22.779/2023, mediante agendamento prévio pelo telefone: 2116-0160 das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h. A Consulta Preliminar é opcional.
Podem se beneficiar do programa de incentivos urbanísticos e fiscais para reabilitação, as edificações situadas no polígono prioritário de intervenção na Área Central de Campinas, conforme mapa, definições e procedimentos constantes na Lei Complementar 395/2022 e Decreto 22.779/2023.
Para saber se seu imóvel está dentro ou no limite do Polígono Prioritário, veja “Polígono Prioritário”.
Vide "FO1527- Lista de Documentação Obrigatória para Protocolar o Pedido de Reabilitação", e outros documentos anexados ao final desta página.
- Consulta preliminar mediante agendamento prévio pelo telefone: 2116-0160;
- Protocolo do pedido no SEI (vide abaixo, no item "Anexos", o "Manual de Cadastro Usuário Externo - SEI" e o "Manual de Reabilitação de Edificações -SEI");
- Envio para manifestação das áreas competentes (SEINFRA, EIV, Cultura, DIDC, pesquisa do histórico do imóvel);
- Conferência e análise técnica;
- Complemento de documentações, se necessário;
- Publicação do deferimento e emissão do alvará.
Para ter uma visão completa do fluxograma de aprovação, consulte o anexo no final desta página.
Como consultar o andamento do meu pedido no SEI?
- Caso tenha acesso ao SEI como usuário externo, entre com seu login e senha para acompanhar o andamento do seu pedido.
- Caso tenha protocolado o pedido no Protocolo Geral, clique aqui para acessar a consulta pública OU, cadastre-se como usuário externo e solicite a disponibilização do processo à área onde o processo estiver em tramitação.
Como protocolar o pedido de análise do projeto de reabilitação
Os pedidos de análise de projetos de reabilitação deverão ser protocolados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações- SEI, conforme previsto no artigo 29 do Decreto nº 22.779 de 2023.
Entre com seu e-mail e senha no Sistema Eletrônico de Informações-SEI OU faça seu cadastro como usuário externo (vide abaixo, no item "Anexos", o "Manual de Cadastro Usuário Externo - SEI" e o "Manual de Reabilitação de Edificações -SEI");
Instruções para abertura do SEI
A descrição inicial do SEI deverá conter a seguinte redação: LC395 - seguida do Código Cartográfico do lote original, que contém a edificação objeto da reabilitação (sequência numérica e sem pontuação).
Preenchimento do Requerimento Padrão e anexação deste e da “Documentação Obrigatória”, para solicitação de pedidos análise de projetos de reabilitação de edificação, para fins de benefício dos incentivos urbanísticos e fiscais previstos na Lei Complementar nº 395, de 2022.
O “Requerimento Padrão” deverá ser preenchido corretamente e assinado (podendo ser assinatura eletrônica), devendo ser anexado como primeiro documento no SEI, encartando na sequência a documentação obrigatória.
Para acessar os formulários, consulte os anexos no final desta página.