O pedido de alvará deverá ser requerido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à sua realização.
Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o técnico que fará a análise da solicitação, através do e-mail atendimento.slu@campinas.sp.gov.br.
A Nova Lei de Eventos (Lei Complementar n°356/2022) descreve, em seu Art. 3°, os eventos que estão dispensados da obtenção de alvará. Nesse caso, os organizadores devem comunicar previamente a prefeitura sobre sua realização.
Pessoa física ou jurídica interessada em organizar eventos no Município.
Documentação para Shows, Festas, Palestras, Eventos Culturais, Bailes de Carnaval, Shows Automotivos, Congressos, Palestras e similares:
- Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física);
- Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T. do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
- Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico conforme Decreto Estadual nº 46.076, de 31 de agosto de 2001 e suas instruções técnicas. (Modelo C. D. P. C. I. P.), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível;
- Contrato com Ambulância Particular para eventos com capacidade de público acima de 1.000 (Um mil) pessoas; demarcação do local para pessoas com deficiência física com símbolo universal, nos termos da Lei nº 9.756, de 04 de junho de 1998;
- Autodeclaração de Acessibilidade para Eventos;
- Comprovante de recolhimento da taxa;
- Declaração de Eventos (ISSQN)- requerimento digital, integrado ao Alvará de Eventos.
- Autorização da EMDEC quando o evento necessitar de intervenção na via pública.
Documentação para Feiras e Exposições:
- Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de endereço (pessoa física);
- Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T. do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
- Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01 e suas instruções técnicas. (Modelo C.P. C. I. P.), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Certificado de Conclusão de Obra C.C.O. do imóvel;
- Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível;
- Autodeclaração de Acessibilidade para Eventos;
- Comprovante de recolhimento da taxa;
- Declaração de Eventos (ISSQN)- requerimento digital, integrado ao Alvará de Eventos.
Documentação para Parque de Diversões:
- Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física);
- Laudo atestando as condições de estabilidade e segurança mecânicas dos brinquedos, com a denominação dos brinquedos e Croqui de sua localização, emitido por profissional habilitado (Engenheiro Mecânico), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T.;
- Laudo atestando as instalações elétricas dos brinquedos, emitido por profissional habilitado (Engenheiro Eletricista), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T.;
- Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T. do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Laudo de capacidade de público, critério 1 (uma) pessoa por m², acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Comprovante de propriedade (cópia do espelho de IPTU onde conste o nome do proprietário ou cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou da escritura) ou autorização de uso do imóvel emitida pelo proprietário, instruída com o comprovante de propriedade ou contrato de locação do imóvel para realização do evento ;
- Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
- Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto estadual nº 46.076/01 e suas instruções técnicas. (Modelo C. P. C. I. P.), emitido por profissional habilitado (Engenheiro Mecânico), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T.;
- Declaração constando que os seguranças trabalharão com identificação através de crachás em local visível.
- Autodeclaração de Acessibilidade para Eventos;
- Comprovante de recolhimento da taxa;
- Declaração de Eventos (ISSQN)- requerimento digital, integrado ao Alvará de Eventos.
Documentação para Circo:
- Cópia do Cartão de C.N.P.J (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física);
- Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T. do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Laudo das instalações elétricas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Laudo de capacidade de público critério 01 (uma) pessoa por m² (metro quadrado), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Circo no prazo de validade;
- Auto de Constatação - Emitido pela Coordenadoria Departamental de Prevenção contra Incêndio e Pânico - SEMURB, (agendar vistoria técnica com a cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -A.V.C.B. dentro da validade);
- Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
- Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01 e suas instruções técnicas. (Modelo C. D. P. C. I. P.), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Autodeclaração de Acessibilidade para Eventos;
- Declaração de que não serão utilizados animais, conforme vedação prevista na Lei nº 11.492 de 21 de março de 2003.
- Comprovante de propriedade (cópia do espelho de IPTU onde conste o nome do proprietário ou cópia da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou da escritura) ou autorização de uso do imóvel emitida pelo proprietário, instruída com o comprovante de propriedade;
- Comprovante de recolhimento da taxa;
- Declaração de Eventos (ISSQN)- requerimento digital, integrado ao Alvará de Eventos.
Documentação para Eventos Esportivos:
- Cópia do Cartão de C.N.P.J. (pessoa jurídica) ou C.P.F. e comprovante de residência (pessoa física);
- Laudo técnico atestando as condições de estabilidade e segurança das estruturas metálicas para tendas, palco, camarotes e/ou arquibancadas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T. do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Laudo das instalações elétricas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, devidamente assinado pelo profissional responsável;
- Laudo atestando a conformidade do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme Decreto Estadual nº 46.076/01 e suas instruções técnicas. (Modelo C. D. P. C. I. P.), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. ou do Registro de Responsabilidade Técnica R.R.T do profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto);
- Croqui constando o percurso detalhado da corrida e/ou caminhada, caso haja fechamento de vias públicas;
- Autodeclaração de Acessibilidade para Eventos;
- Contrato com Ambulância Particular para eventos com capacidade de público acima de 1.000 (Um mil) pessoas ou conforme entidade que regulamenta a modalidade esportiva;
- Autorização da EMDEC para eventos esportivos em vias públicas;
- Comprovante de recolhimento da taxa;
- Declaração de Eventos (ISSQN)- requerimento digital, integrado ao Alvará de Eventos.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
- Protocolo do pedido no requerimentos.campinas.sp.gov.br;
- Análise técnica;
- Comparecimento para anexação de documentos complementares ou esclarecimentos (se necessário);
- Publicação no Diário Oficial do deferimento/indeferimento;
- Se deferido, emissão do alvará.
- Ao acessar a plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br, na aba "Acompanhamento" (vide manual no final desta página);
- Notificações serão enviadas por e-mail ao requerente.
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar n° 356, de 25 de maio de 2022- Dispõe sobre a realização de eventos no município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Pedido On-line
- Acesse requerimentos.campinas.sp.gov.br;
- Entre usando sua conta GOV.BR, ou utilize o login no Portal Cidadão;
- Na plataforma Requerimentos, selecione o serviço "Urbanismo-Alvará de Eventos-Requerimento Evento".
Para consultar o manual com mais informações sobre cadastro e abertura de requerimentos, acesse a seção "Anexos", no final desta página.
ATENÇÃO!: A plataforma apresentará um único serviço para pedidos de emissão e dispensa de Alvará de Eventos. Sendo assim, na plataforma Requerimentos, selecione o serviço "Urbanismo-Alvará de Eventos-Requerimento Evento"> clique no campo "Tipo de Requerimento"> selecione a opção "Dispensa".