Guichês de Atendimento: para o protocolo de pedidos e retirada de documentos .
Horário: Das 8h às 17h, com entrega de senha até 16h30 (segunda a sexta).
Empresas, instituições, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram:
- exercer ou exerçam suas atividades no Município de Campinas;
- empreender no imóvel ou adquirir imóveis para suas atividades.
ATENÇÃO: Caso seja necessário obter informações de mais de um local, deve-se solicitar uma certidão para cada matrícula ou IPTU.
Documentação básica para solicitar o serviço:
- Cópia do RG/CPF ou documento equivalente (pessoa física);
- Cópia do CNPJ (pessoa jurídica) OU informar o números dos CNAE's (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- Cópia do espelho do IPTU;
Para imóveis que não tenham IPTU e são vinculados à Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB), acrescentar:
4. Cópia simples do contrato da COHAB.
Para glebas não cadastradas, acrescentar:
5. Matrícula atualizada do imóvel;
6. Anuência do proprietário com firma reconhecida, caso o solicitante seja terceiro;
7. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
- Protocolo da solicitação (on-line) e pagamento da taxa;
- Análise do pedido;
- Entrega da certidão (on-line).
- Ao acessar a plataforma requerimentos.campinas.sp.gov.br, na aba "Acompanhamento" (vide manual no final desta página);
- Notificações serão enviadas por e-mail ao requerente.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no município de Campinas.
- Decreto nº 21786, de 19 de novembro de 2021 - Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Governo Federal.
- Lei Complementar n° 295 de 3 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas.
Pedido on-line pelo Portal Requerimentos.Campinas :
- Acesse https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/
- Clique na opção "Externo" e faça seu login com a conta GOV.BR ou do Portal Cidadão;
- Entre nas opções Nova Solicitação>Urbanismo-Ficha de Zoneamento e Uso do Solo
- Após preencher os dados e anexar os documentos solicitados, clique para gerar a solicitação;
- O boleto no valor de 9,1581 UFICs será emitido automaticamente (para converter em reais, clique aqui);
- Após o pagamento, a solicitação será enviada para análise;
- Caso haja pendências de documentos ou informações, um e-mail será enviado;
- Finalizada a análise, a certidão estará disponível no sistema.
Atenção!: Para mais informações sobre como solicitar esse serviço na plataforma Requerimentos.campinas, acesse o manual no final desta página.