Importante: Para manter o link, suba um arquivo com o mesmo nome do arquivo anterior.
1 - Qual o papel do Departamento de Auditoria Interna?
O Departamento de Auditoria Interna – DAI integra o Sistema de Controle Interno da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, instituído pela Lei Complementar 202/2018, regulamentado pelo Decreto nº 20.121/2018 e tem como papel realizar auditorias que agreguem valor auxiliando a alta administração a concretizar entregas alinhadas com os princípios da conformidade, eficiência, eficácia e efetividade.
2 – O que é uma auditoria?
É um trabalho independente e objetivo, que busca agregar valor e melhorar o funcionamento da Administração Pública. Ela auxilia a municipalidade a atingir suas metas por meio de uma análise sistemática dos processos de gestão de riscos, dos controles internos e da governança, buscando sempre a eficiência e a melhoria contínua.
3 - O Departamento de Auditoria Interna é responsável por realizar auditoria em todos os órgãos da Prefeitura de Campinas?
Não, o Departamento de Auditoria Interna realiza auditorias somente nos órgãos da Administração Direta.
4 - Como o Departamento de Auditoria Interna escolhe quais auditorias serão realizadas?
A escolha das auditorias segue os critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna e acontece principalmente por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), o qual define as auditorias prioritárias para o ano seguinte.
Para elaboração do PAINT, são consideradas informações de várias fontes, como:
- Relatórios do Controle Interno da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
- Manifestações e denúncias registradas pela Ouvidora-geral do Município (OGM).
- Apontamentos da Corregedoria Geral do Município (CGM) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
- Informações de outros órgãos de controle, quando pertinentes.
- Temas relevantes identificados pelos próprios auditores.
Todos esses temas são analisados em reunião pela equipe do Departamento, com base em critérios de risco, materialidade e probabilidade, para definir quais serão incluídos no plano anual. Ademais, além das auditorias planejadas no PAINT (ordinárias), também podem ser realizadas auditorias extraordinárias. Estas podem ser demandadas diretamente pelo Prefeito ou por outros órgãos da Administração Municipal, desde que previamente autorizadas pelo Chefe do Executivo, conforme determina o artigo 20 do Decreto nº 20.121/2018.
5 – Como o cidadão pode ter acesso as auditorias que serão realizadas?
Todas as atividades da Secretaria Municipal de Gestão e Controle são demonstradas através Plano Operativo Anual (POA) e publicizadas no Portal da Prefeitura que pode ser acessado pelo link .: https://portal-api.campinas.sp.gov.br/sites/default/files/secretarias/arquivos-avulsos/133/2025/02/13-144555/PLANO%20OPERATIVO%20ANUAL%20-%20POA%202025.pdf
No POA constam todas as atividades do Departamento de Auditoria Interna, inclusive as auditorias que serão realizadas.
6 – Como é possível saber se determinada auditoria teve os resultados esperados?
Ao final de cada auditoria, é elaborado um Relatório Final que contém um Plano de Providências com recomendações de melhorias. Esse relatório pode ser acessado neste link:
https://campinas.sp.gov.br/secretaria/gestao-e-controle/pagina/relatorios-de-auditoria-interna
O Departamento de Auditoria Interna, por meio da Coordenadoria Departamental de Auditoria, Controle e Monitoramento, acompanha o cumprimento dessas recomendações. O processo só é encerrado depois que todas as melhorias forem implementadas pela unidade fiscalizada.
Os Relatórios de Monitoramento que mostram esse acompanhamento também são públicos e estão disponíveis no link:
https://campinas.sp.gov.br/secretaria/gestao-e-controle/pagina/relatorios-de-monitoramento
7. Qual a diferença entre auditoria e monitoramento de recomendações?
A auditoria verifica a conformidade, eficiência e eficácia dos processos, enquanto o monitoramento acompanha a implementação das recomendações emitidas nos relatórios de auditoria, garantindo que as melhorias sejam efetivamente aplicadas.
8. Quem é responsável por implementar as recomendações?
A responsabilidade é da unidade auditada, que deve adotar as medidas corretivas dentro dos prazos acordados. O Departamento de Auditoria Interna atua como órgão de acompanhamento e validação.
9. Qual é o prazo para implementar as recomendações?
O prazo varia conforme a complexidade da ação e o risco envolvido, sendo definido em conjunto com a área auditada no plano de ação.
10. O que acontece se uma recomendação não for implementada?
A situação é reportada à alta administração e pode gerar riscos para a organização. Em casos críticos, pode haver escalonamento para comitês ou órgãos de governança.
11. Como a auditoria valida a implementação das recomendações?
Por meio de evidências documentais, testes de controle e, quando necessário, visitas in loco para confirmar que as medidas foram efetivamente aplicadas.