Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Para o interessado no processo físico que se encontre em tramitação na Prefeitura Municipal de Campinas, ou arquivado até o período de manutenção de arquivamento desde que comprove, mediante documentação, ser interessado no processo ou representante legal do interessado.
Obs: vista de processo é realizada somente para processos físicos. Aos processos eletrônicos gerenciados pelo sistema SEI já é dado acesso ao interessado que pode visualizá-lo a qualquer tempo.
Comprovar ser interessado no processo mediante documentação.
Durante a vista do processo administrativo, será permitido apenas conhecer seu conteúdo, não havendo explicações sobre a legislação aplicada nem sobre os atos e procedimentos constantes dos autos.
Não é permitida a retirada do processo, desmontar os autos, extrair quaisquer de seus documentos ou manifestar ou registrar qualquer informação por parte do interessado ou procurador. No entanto, o interessado poderá tomar notas ou tirar fotos.
Importante
- O tempo disponível para ter vista é de 30 minutos para cada processo.
- Os processos não serão disponibilizados para ter vista, caso a documentação exigida não seja apresentada.
Em média, de 2 a 5 dias úteis a vista é disponibilizada.
O tempo de vista dependerá da quantidade de páginas que compõe o protocolo.
Descritas acima
Descrito acima
Decreto Municipal nº 21.799/2021 (Certidão de Inteiro Teor)
Ordem de Serviço SMF nº 01/2020 (Vista ao advogado e estagiário)
Lei Municipal nº 15.963/2020 - artigos 22 e 68 ao 71 (Lei de procedimento administrativo)
Decreto Municipal nº 19.062/2016 (Vista ao advogado e estagiário)
Instrução Normativa DCCA/SMF nº 02/2014 (Vista ao cidadão)
Decreto Municipal nº 17.630/2012 (Acesso à informação)
***VISTA DE PROCESSO PARA O CIDADÃO***
I - PROCESSOS EM TRÂMITE
Para solicitação de vista de processos devem ser seguidos os seguintes passos:
1) Agendamento
Para ter vista de processos que se encontram na Secretaria de Finanças é necessário, impreterivelmente, contatar o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) através do telefone 19 3755-6000, em dias úteis, das 8h às 18h
2) Comparecimento no Porta Aberta
Após providenciar o agendamento, dirigir-se ao setor de atendimento Porta Aberta Unidade Paço na data e horário agendados, munido dos seguintes documentos:
Para pessoa física:
- Requerente do processo: CPF e RG originais - ou outro documento equivalente com foto;
- Procurador: procuração original ou cópia autêntica (utilize o formulário anexo ao final desta página) acompanhada do CPF e do RG originais (ou outro documento equivalente com foto) e cópia simples do documento de identidade e do CPF do requerente. Observação: a assinatura da procuração deve ser semelhante à assinatura do documento de identidade.
Para pessoa jurídica:
- Requerente do processo: atos constitutivos atualizados e cópia do documento de identidade do representante legal da empresa.
- Procurador: procuração original ou cópia autêntica (utilize o formulário anexo ao final desta página) acompanhada do CPF e do RG originais (ou outro documento equivalente com foto) e cópia simples do documento de identidade e do CPF do representante legal da empresa. Observação: a assinatura da procuração deve ser semelhante à assinatura do documento de identidade.
Em caso de apresentação de documentos com assinatura eletrônica, os mesmos serão submetidos ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no endereço eletrônico https://validar.iti.gov.br/. Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas devidamente validadas pelo referido instituto.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas relativas ao serviço e tipos de assinaturas eletrônicas, acesse: https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf e consulte a cartilha de uso.
II - PROCESSOS ARQUIVADOS (ou que não estejam fisicamente no setor)
No caso de processos arquivados ou que estejam na posse do agente público municipal para execução de vistorias, diligências e demais atos inerentes à Administração Tributária Municipal, o pedido pode ser solicitado das seguintes formas.
1 - Presencial no Protocolo Geral
Dirigir-se ao Protocolo Geral localizado no Paço, Avenida Anchieta, 200 - centro, ou em um de seus atendimentos descentralizados (clique aqui para saber os locais e horários de funcionamento), munido dos seguintes documentos
Para pessoa física:
- Requerimento "Solicitação de desarquivamento de protocolo para ter vista" devidamente preenchido e assinado ;
- Requerente do processo: CPF e RG originais - ou outro documento equivalente com foto;
- Procurador: procuração original ou cópia autêntica acompanhada da cópia do documento de identificação com foto com assinatura e Observação: a assinatura da procuração deve ser semelhante à assinatura do documento de identidade.
Para pessoa jurídica:
- Requerimento "Solicitação de desarquivamento de protocolo para ter vista" devidamente preenchido e assinado;
- Requerente do processo: atos constitutivos atualizados e cópia do documento de identidade do representante legal da empresa.
- Procurador: procuração (utilize o formulário anexo ao final desta página) acompanhada do CPF e do RG originais (ou outro documento equivalente com foto) e cópia simples do documento de identidade e do CPF do representante legal da empresa. Observação: a assinatura da procuração deve ser semelhante à assinatura do documento de identidade.
2 - Via Sistema Eletrônico de Informações -SEI
Para utilizar essa via é preciso ser credenciado no SEI Externo. Se não é, clique aqui e saiba como se cadastrar.
Uma vez cadastrado, acesse o SEI Externo, vá em "Peticionamento" => "Processo Novo" => "Requerimento Padrão", e preencha os campos solicitados. Finalize o pedido carregando os mesmos documentos informados no atendimento presencial do Protocolo Geral.
Estando com pedido e documentação regular, o protocolo será desarquivado e encaminhado para a Secretaria de Finanças, que entrará em contato para agendar a data e horário para vista do processo.
***VISTAS DE PROCESSO PARA ADVOGADOS***
Os advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, poderão ter vista dos processos administrativos após a exibição da identidade de advogado ou de estagiário, independentemente da apresentação de instrumento de procuração, exceto para os processos que tramitem sob sigilo.
Importante informar que os processos que tramitam na Secretaria Municipal de Finanças, estão sujeitos ao sigilo fiscal conforme Artigo 198 do Código Tributário Nacional, logo, a vista só ocorre com a comprovada representação legal.
O pedido de vista feito por advogado poderá ser verbal ou por escrito e o feito por estagiário será, sempre por escrito e obrigatoriamente acompanhado da autorização do advogado constituído.
Quando o pedido de vista for verbal, este será registrado no protocolo pelo agente responsável pelo atendimento, com as seguintes informações: nome por extenso do advogado, número do CPF e no de sua inscrição na OAB, endereço e telefone (celular e comercial) de seu escritório.
I - PROCESSOS EM TRÂMITE
A solicitação de vista de processo administrativo afeto à Secretaria Municipal de Finanças, poderá ser feita de duas maneiras:
- pessoalmente no posto de atendimento Porta Aberta, localizado no Paço Municipal - Térreo, devendo o requerente portar no ato do pedido de vista comprovante de registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
- por intermédio de correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por meio do e-mail: smf.vistaadv@campinas.sp.gov.br
Em ambos os casos o interessado deverá informar o número do processo administrativo a que será dado vista
A vista do processo será realizada no posto de atendimento Porta Aberta do Paço Municipal, das 8h às 12h e das 14h às 16h, podendo o interessado tomar apontamentos, fotografar ou escanear os autos do processo, por meios próprios, sendo absolutamente vedado o desmonte dos volumes e a retirada de folhas, peças ou documentos dele integrantes.
OBS: Os processos objeto de pedido de vista não se encontram fisicamente no Porta Aberta, local onde é dada vista ao processo, havendo a necessidade de localização e busca física em outros setores. De forma a evitar espera prolongada oriunda da necessidade de busca do processo físico, recomenda-se que os senhores advogados realizem o agendamento antecipado para vista do processo conforme descrito acima.
II - PROCESSOS ARQUIVADOS (ou que não estejam fisicamente no setor)
Nos casos de processo administrativo arquivado ou que esteja com o agente público municipal para execução de vistorias, diligências e demais atos inerentes à Administração Tributária Municipal, bem como nos casos particulares em que a localização do processo ou a sua disponibilização imediata não seja possível, serão indicadas as seguintes alternativas ao requerente:
caso seja possível determinar a data em que o processo estará disponível para vista, tal data será informada ao requerente que poderá retornar na data prevista para que seja retomado o procedimento;
na impossibilidade de determinação da data em que o processo estará disponível, o departamento poderá contatar posteriormente o requerente para o devido esclarecimento;
Formalidades do instrumento de simples procuração
Nos termos dos procedimentos adotados para demais casos de acolhimento de mandatos, para aceitação de instrumento simples de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, além da apresentação da correspondente Carteira de Identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, o procurador deverá apresentar:
- original ou cópia autêntica do instrumento de mandato, válido, com poderes para o fim requerido ao processo;
- original ou cópia autêntica do(s) instrumento(s) de substabelecimento(s) de mandato, quando for o caso;
- cópias simples documento oficial de identidade do subscritor do mandato e do(s) substabelecente(s), se for o caso;
- original ou cópia autêntica do instrumento de mandato quando este tiver sido expedido por instrumento público, caso em que não será necessária a apresentação do documento oficial de identidade do subscritor do mandato;
- Quando se tratar de pessoa jurídica:
- cópia simples do documento oficial de identidade do subscritor do mandato do representante legal da sociedade;
- cópia simples do ato constitutivo e demais alterações registradas no órgão competente que comprovem os poderes de representatividade do subscritor do mandato;
- cópia simples da ata de eleição ou nomeação do representante legal da pessoa jurídica quando no ato constitutivo não houver indicação do nome do representante legal;
IMPORTANTE
Caso a assinatura do subscritor no instrumento de mandato e dos eventuais substabelecimentos esteja diferente dos documentos apresentados deverá ser providenciado, impreterivelmente, o reconhecimento de firma por tabelião.
Os documentos originais ou autênticos e as cópias dos documentos deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras e com fotografia nítida.
Em caso de apresentação de documento eletrônico com assinatura digital ICP - Brasil, o advogado ou estagiário deve apresentar no ato da vista o arquivo original correspondente, ou mesmo, anexa-lo no pedido inicial formulado via e-mail smf.vistaadv@campinas.sp.gov.br.
Os documentos assinados eletronicamente serão submetidos ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no endereço eletrônico https://validar.iti.gov.br/. Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas devidamente validadas pelo referido instituto.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas relativas ao serviço e tipos de assinaturas eletrônicas, acesse: https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf e consulte a cartilha de uso.
Formalidades da Autorização do advogado constituído para que a vista possa ser concedida ao estagiário
O estagiário, para ter vista de processo administrativo, deverá apresentar sua Carteira de Identidade válida de Estagiário expedida pela OAB e a autorização do advogado constituído, que deverá estar acompanhada da cópia simples de sua Carteira de Identidade válida expedida pela OAB.
Verificação da regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
A verificação da regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil referente ao advogado e ao estagiário se fará exclusivamente por meio da conferência do original da Carteira de Identidade expedida pela OAB e dentro do prazo de validade, quando constar essa informação.