Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 9 9441-4730 (somente WhatsApp)
Como índice de atualização monetária da UFIC, foi adotada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, medida durante os últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de outubro.
Para efeito de recolhimento em moeda corrente, o valor do crédito público será o resultado da multiplicação da quantidade de UFIC pelo seu valor oficial, em moeda corrente, vigente na data do efetivo recolhimento, considerando-se na operação somente duas casas decimais (centavos de reais).
Unidade Fiscal de Campinas - UFIC
2025: R$ 4,8805
2024: R$ 4,6659
2023: R$ 4,4803
2022: R$ 4,2084
2021: R$ 3,7886
2020: R$ 3,6161
2019: R$ 3,5262
2018: R$ 3,3906
2017: R$ 3,3297
2016: R$ 3,1006
2015: R$ 2,7941
2014: R$ 2,6277
2013: R$ 2,4888
2012: R$ 2,3490
2011: R$ 2,2123
2010: R$ 2,0855
2009: R$ 2,0020
2008: R$ 1,8675
2007: R$ 1,7821
2006: R$ 1,7371
2005: R$ 1,6461
2004: R$ 1,5559
2003: R$ 1,3799
2002: R$ 1,2260
2001*: R$ 1,1223
* 2001: ano de extinção da UFIR e de instituição da UFIC, que é atualizada anualmente pelo INPC/IBGE.
Unidade Fiscal de Referência - UFIR
2000: R$ 1,0641
1999: R$ 0,9770
1998: R$ 0,9611
1997: R$ 0,9108
2º Sem/1996: R$ 0,8847
1º Sem/1996: R$ 0,8287
4º Tri/1995: R$ 0,7952
3º Tri/1995: R$ 0,7564
2º Tri/1995: R$ 0,7061
1º Tri/1995: R$ 0,6767
Dez/1994: R$ 0,6618
Nov/1994: R$ 0,6428
Out/1994: R$ 0,6308
Set/1994: R$ 0,6207
Ago/1994: R$ 0,5911
Jul/1994: R$ 0,5618
Conversão de Valores
A conversão de valores é feita da seguinte maneira:
1) de UFIC/UFIR para Reais (R$): multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs constante na guia de pagamento/carnê pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão);
2) de Reais (R$) para UFIC/UFIR:
a) dividir a quantia em Reais (R$) constante na guia de pagamento/carnê pelo valor da UFIC/UFIR em Reais (R$) do mesmo ano de emissão da guia/carnê;
b) depois, multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs (resultante da primeira operação) pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão).
Para todos os contribuintes que necessitarem realizar a conversão, para moeda corrente, do valor de tributos ou demais créditos públicos em UFIC.
Não há necessidade de solicitação. Apenas consulta à tabela acima.
Informação disponível imediatamente.
Informação disponível imediatamente.
Consulta online à tabela acima.
Consulta online à tabela acima.
Conversão de Valores
A conversão de valores é feita da seguinte maneira:
1) de UFIC/UFIR para Reais (R$): multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs constante na guia de pagamento/carnê pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão);
2) de Reais (R$) para UFIC/UFIR:
a) dividir a quantia em Reais (R$) constante na guia de pagamento/carnê pelo valor da UFIC/UFIR em Reais (R$) do mesmo ano de emissão da guia/carnê;
b) depois, multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs (resultante da primeira operação) pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão).
:: Lei Municipal nº 15.497, de 03 de outubro de 2017
:: Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001
:: Lei Municipal nº 8.720, de 27 de dezembro de 1995
IN SMF nº 07/2024
IN SMF nº 07/2023
IN SMF nº 16/2022
IN SMF nº 07/2021
IN SMF nº 07/2020
IN SMF nº 05/2019
IN SMF nº 04/2018
IN SMF nº 04/2017
IN SMF nº 05/2016
IN SMR nº 09/2012
IN SMF nº 05/2011
IN SMF nº 02/2008
Consulta online à tabela acima.
Conversão de Valores
A conversão de valores é feita da seguinte maneira:
1) de UFIC/UFIR para Reais (R$): multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs constante na guia de pagamento/carnê pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão);
2) de Reais (R$) para UFIC/UFIR:
a) dividir a quantia em Reais (R$) constante na guia de pagamento/carnê pelo valor da UFIC/UFIR em Reais (R$) do mesmo ano de emissão da guia/carnê;
b) depois, multiplicar a quantidade de UFICs/UFIRs (resultante da primeira operação) pelo seu valor correspondente (procurar na tabela acima o valor da UFIC para o ano/período de conversão).