As impugnações deverão ser apresentadas separadamente, uma para cada documento de formalização do crédito tributário, sob pena de não serem conhecidas pela autoridade competente.
Pessoa natural ou pessoa jurídica que utilizar qualquer espécie de anúncio ou que explorar a divulgação de anúncios de terceiros.
A solicitação de impugnação do lançamento, tempestiva e conhecida de anúncio - TFA deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Encerramento Retroativo ou Intempestivo de Anúncio acompanhada dos seguintes documentos:
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
Demais documentos necessários à comprovação do alegado.
Serviço online.
Serviço online.
1) Solicitante deve efetuar o pedido online;
2) Análise do pedido pelo setor competente;
3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.
A solicitação de impugnação do lançamento, tempestiva e conhecida de anúncio - TFA deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Encerramento Retroativo ou Intempestivo de Anúncio.
A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Encerramento Retroativo ou Intempestivo de Anúncio, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Encerramento Retroativo ou Intempestivo de Anúncio é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.
O prazo para apresentar a impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias, contados do terceiro dia após a data de publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município.
O prazo para apresentação de eventual recurso contra decisão de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 13.104/2007.