Horário de Funcionamento Geral (conforme especificado no Alvará de Uso/CLI): até às 22h.
Horário de Funcionamento Especial (após deferimento do pedido): até às 01h.
NÍVEIS DE INCOMODIDADE POTENCIAL
Nível 1: modalidades de diversão de menor impacto (música ambiente, música ao vivo com instrumentos acústicos ou pequenos conjuntos musicais), voltados ao entretenimento dos frequentadores, sem que a apresentação seja a atividade comercial principal do empreendimento.
Nível 2: modalidades de diversão de maior impacto (discotecas, baladas, casas de shows, espetáculos e eventos).
Estabelecimentos deverão comprovar documentalmente que estão aptos a funcionar além das 22h sem gerar poluição sonora.
Estabelecimentos comerciais com entretenimento (pessoa jurídica) interessadas concessão do horário de funcionamento especial
Agora, o Alvará de Uso está no SEI!
Para ver o passo a passo de como solicitar sua Autorização de Horário Especial, clique abaixo:
Nível de Incomodidade Potencial 1
- Requerimento de Horário Especial - Preenchido no SEI
- Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado expedido pelo Via Rápida Empresa Redesim (VRE/JUCESP) vigentes;
- Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança da Edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica - R.R.T. atualizado;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;
- Parecer Conclusivo de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Termo de Ajuste e Conduta - TAC, se houver;
- Laudo de Acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR 10151, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., certificado de calibração do equipamento utilizado para medição;
- Laudo de Capacidade de Público, se houver capacidade superior a 200 (duzentos) frequentadores - critério 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica - R.R.T.;
- Possuir atividades de entretenimento em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Nível de Incomodidade Potencial 2
- Requerimento de Horário Especial - Preenchido no SEI
- Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado expedido pelo Via Rápida Empresa Redesim (VRE/JUCESP) vigentes;
- Laudo Técnico de Estabilidade e Segurança da Edificação, inclusive das instalações elétricas e hidráulicas com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica - R.R.T. atualizado;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente;
- Parecer Conclusivo de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Termo de Ajuste e Conduta - TAC, se houver;
- Laudo de Acústica com medições que atestem que os níveis de ruídos emitidos estão abaixo do estabelecido pela NBR 10151, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., certificado de calibração do equipamento utilizado para medição;
- Laudo de Capacidade de Público, se houver capacidade superior a 200 (duzentos) frequentadores - critério 1 (uma) pessoa por metro quadrado, acompanhado da A.R.T. ou Registro de Responsabilidade Técnica - R.R.T.;
- Possuir atividades de entretenimento em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
- Projeto com memorial descritivo dos materiais empregados na reforma acústica, com a respectiva A.R.T. ou R.R.T. do profissional habilitado.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
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1) Entrada do Protocolo > Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Analista > Avaliação
2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para sanar pendências
3) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento ou Indeferimento em Diário Oficial do Município
4) Se Deferido, a Autorização é emitida e disponibilizada no sistema.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos eletrônicos: SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Consulta pública de processos eletrônicos (usuários não cadastrados no SEI): CLIQUE AQUI . Observação: ao usar a consulta pública, digite o n° do protocolo sem as letras iniciais. Por exemplo, digite apenas o n° 2024.00000000-00 ao invés de PMC.2024.00000000-00 .
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo:
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Lei Municipal nº 11.749, de 13 de novembro de 2003 – Dispõe sobre a concessão de alvará de uso das edificações.
- Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011 – Dispõe da documentação necessária para a emissão do Alvará de Uso.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
1. A solicitação deverá ser feita através de peticionamento eletrônico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para acessar, clique aqui.
2. Preencher o Requerimento no sistema
3. Anexar os documentos necessários
4. Peticionar
5. Acompanhar protocolo eletrônico
Para ver o passo a passo de como solicitar, clique abaixo: