Para qualquer pessoa residente em Campinas, aposentada, pensionista ou reservista/reformada (militar) que seja portadora das doenças graves listadas em lei.
Para saber quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda, acesse o link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave
- Relatório médico ou declaração médica de até três meses atrás.
- Solicitar ao médico que acompanha o seu caso para incluir no relatório ou declaração o nome da doença, a data do diagnóstico (ao menos, mês e ano), o código da doença (CID 10 / CID X), assinar e colocar a data e o carimbo médico.
- Documentos como exames, relatórios ou atestados de sua doença quando foi descoberta e atuais.
- RG.
- CPF.
- Comprovante de residência em Campinas e em seu nome de até três meses atrás.
- Se o comprovante de residência em Campinas não estiver em seu nome, trazer um documento que comprove seu parentesco, como, por exemplo, certidão de casamento.
- Último holerite ou comprovante de aposentadoria que indique a data de início da aposentadoria.
- Ficha de solicitação, preenchida de modo completo e assinada.
- Procuração simples ou autorização assinada por você caso não vá comparecer pessoalmente e vá ser representado por outra pessoa.
Imediato via agendamento ou comparecimento no Protocolo Geral.
Em até dois dias úteis via e-mail ou via SEI (usuário externo).
Em até 10 dias corridos a partir da data de solicitação.
Escolher uma das formas de atendimento em “Como eu solicito o serviço”.
Presencialmente
- Ligar e agendar um horário pelo telefone 2116-0828.
- Ir na Prefeitura Municipal de Campinas na Avenida Anchieta, número 200, no Departamento de Saúde, no 9º andar, na data e horário agendados.
- Levar todos os documentos impressos.
- Os documentos serão checados na hora.
ou
- Comparecer no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas na Avenida Anchieta, número 200, no andar térreo.
- Entregar em um pendrive todos os documentos digitalizados.
- Os arquivos devem estar legíveis e no formato PDF.
- O Departamento de Saúde entrará em contato via e-mail em até dois dias úteis para informar se os documentos estão corretos ou se há necessidade de complementação.
Via Digital
Por e-mail
- Encaminhar e-mail para dptosaude.pericia.ir@campinas.sp.gov.br.
- No assunto, escrever “Solicitação de isenção de IR” e o nome completo.
- Anexar todos os documentos digitalizados no e-mail.
- Os arquivos devem estar legíveis e no formato PDF.
- O Departamento de Saúde entrará em contato via e-mail em até dois dias úteis para informar se os documentos estão corretos ou se há necessidade de complementação.
ou
Via Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura Municipal de Campinas como usuário externo
- Anexar todos os documentos solicitados.
- Os arquivos devem estar legíveis e no formato PDF.
- Para saber mais sobre a abertura de processo administrativo eletrônico, veja o Manual de Orientação - Cadastro de Usuário Externo.
- O Departamento de Saúde entrará em contato via e-mail em até dois dias úteis para informar se os documentos estão corretos ou se há necessidade de complementação.
Após a avaliação dos documentos, será emitida uma resposta em até 10 dias corridos, podendo ser o laudo pericial, caso sua solicitação seja deferida (aceita), ou uma declaração, caso sua solicitação seja indeferida (não aceita).
Se você compareceu presencialmente no Departamento de Saúde, será agendada uma data e horário de retorno para você ou o seu representante legal comparecer na Prefeitura Municipal de Campinas na Avenida Anchieta, número 200 no Departamento de Saúde no 9º andar para retirar o laudo pericial, caso sua solicitação seja deferida (aceita), ou uma declaração, caso sua solicitação seja indeferida (não aceita).
ou
O Departamento de Saúde entrará em contato por telefone ou por e-mail para informar uma data e horário para você ou seu representante legal comparecer presencialmente na Prefeitura Municipal de Campinas na Avenida Anchieta, número 200, no Departamento de Saúde, no 9º andar, para retirar o laudo pericial, caso sua solicitação seja deferida (aceita), ou uma declaração, caso sua solicitação seja indeferida (não aceita).
Presencialmente, em data e horário agendados para retirada do laudo pericial.
Presencialmente ou via digital.