Central: (19) 3766-2300 - Ramal: 0238
De posse da guia de pagamento, o pagamento pode ser efetuado nas Casas Lotéricas e correspondentes bancários. Também pode ser efetuado por meio dos serviços bancários dos seguintes bancos:
- Banco do Brasil,
- Banco Original,
- Bancoob (ACIC),
- Bradesco,
- Caixa Econômica Federal,
- Itaú,
- Lemon Bank,
- Mercantil do Brasil,
- Safra,
- Santander,
- Sicredi.
Informações
Agências bancárias e terminais de autoatendimento
Todos os bancos conveniados, em quaisquer de suas agências, dentro do território nacional, estão autorizados a receber os carnês e as guias de recolhimento dos tributos municipais. Contudo, verifique em seu banco quais agências fora do município de Campinas estão aptas a executar esse serviço.
Internet
Os carnês e as guias de recolhimento dos tributos municipais poderão ser pagos via internet por meio dos sites dos bancos conveniados. Verifique com seu banco sobre a disponibilidade desse serviço.
Casas Lotéricas e correspondentes bancários
As casas lotéricas e os correspondentes bancários do município de Campinas estão autorizados a receber o pagamento dos tributos municipais. Todavia, a critério de cada estabelecimento, poderá haver restrição ao recebimento de cheques e limitação ao montante a ser pago.
ATENÇÃO
É facultado aos bancos e casas lotéricas o direito de recusar a efetivação do pagamento dos documentos emitidos pela Prefeitura de Campinas em quaisquer das opções oferecidas por estas instituições (diretamente no caixa, caixa eletrônico, internet ou débito em conta), sem prévio aviso e da maneira que considerarem oportunas.
São emitidas certidões de:
- Alteração de Número Predial
- Medidas, Áreas e Confrontações
- Confrontações
- Demolição
- Denominação de rua
- Habite-se/CCO
- Desapropriação (*)
- Denominação de via para imóvel rural e/ou não cadastrado (*)
São emitidas CERTIDÕES CAPEADORAS DE MEMORIAL DESCRITIVO referentes à:
- Anexação, Subdivisão, Modificação de Lotes/Glebas (**)
- Especificação de Condomínio (para habite-se emitido antes de 14/03/2014 conf. Decreto n ° 18.302) (**)
Importante:
1. (*) e (**) Há procedimentos diferenciados para as certidões assinaladas com estes símbolos
2. Certidões capeadoras de memorial descritivo de anexação, subdivisão, modificação são condicionadas à comprovação da regularidade fiscal dos imóveis envolvidos (§ 1º do art. 61 do Decreto n° 19.723 de 20 de dezembro de 2017)
Atendimento ao Cidadão: Térreo (entrada do prédio principal à esquerda)
Qualquer pessoa.
- Código cartográfico do imóvel (indicado em espelho do IPTU)
- CPF/CNPJ cadastrado junto à Secretaria Municipal de Finanças
- Cumprir exigências específicas no caso das certidões assinaladas com os símbolo (*) e (**)
Atendimento por ordem de chegada
Até 15 dias úteis após comprovação do pagamento.
Esse prazo pode ser alterado se for necessário enviar documento adicional ou esclarecer alguma dúvida durante o processo de análise.
PARA PROCEDIMENTO PADRÃO (VIA INTERNET):
1. Acessar o requerimento eletrônico de certidões do cadastro físico e escolher o tipo de certidão desejada;
2. Preencher código cartográfico do imóvel e alterar as informações necessárias;
3. Preencher CPF/CNPJ da pessoa física ou jurídica cadastrada no município;
4. Preencher demais informações e seguir as orientações até a emissão do boleto;
5. O boleto gerado possui o valor do preço público mínimo fixado para a certidão de 9,1581 UFIC. Caso necessária, será realizada a cobrança de preço público adicional por narrativa, antes da retirada do documento;
6. Realizar o pagamento na rede bancária conveniada;
7. Atenção: verificar em "Como eu solicito esse serviço?" se há necessidade de providenciar documentos adicionais para o tipo de certidão pretendida e apresentá-los, após o prazo de compensação da guia de recolhimento (cerca de 4 dias úteis), junto ao setor competente;
7. Em projeto piloto, as certidões estão sendo migradas para processo digital SEI através do qual são emitidas eletronicamente e encaminhadas no e-mail do solicitante;
8. Havendo necessidade de eventuais esclarecimentos ou apresentação de documentos adicionais será solicitado o comparecimento do interessado ao setor responsável, por meio do e-mail cadastrado e/ou por publicação no Diário Oficial do Município de Campinas;
9. A contagem dos prazos para emissão do documento é paralisada até que sejam sanadas todas as dúvidas ou apresentados os documentos necessários;
11. O munícipe poderá consultar a situação do seu requerimento AQUI.
PARA PROCEDIMENTO PRESENCIAL (certidões de desapropriação, perímetro urbano e denominação de via para imóvel rural e/ou não cadastrado):
1. Providenciar os documentos indicados no item "Como eu solicito esse serviço?"
2. Comparecer ao guichê do Espaço Cidadão para conferência dos documentos e emissão de boleto referente à taxa inicial;
3. O boleto gerado possui o valor do preço público mínimo fixado para a certidão de 9,1581 UFIC. Caso necessária, será realizada a cobrança de preço público adicional por narrativa, antes da retirada do documento;
4. Realizar o pagamento na rede bancária conveniada;
5. Dirigir-se ao Protocolo Geral do Paço Municipal para geração do processo e recebimento de orientações para acompanhamento;
6. Serão gerados processos eletrônicos, através do qual serão elaboradas as certidões e encaminhadas no e-mail do solicitante;
9. Havendo necessidade de eventuais esclarecimentos ou apresentação de documentos adicionais será solicitado o comparecimento do interessado ao setor responsável, por meio do e-mail cadastrado e/ou por publicação no Diário Oficial do Município de Campinas;
10. A contagem dos prazos para emissão do documento é paralisada até que sejam sanadas todas as dúvidas ou apresentados os documentos necessários.
As certidões serão geradas eletronicamente e enviadas via e-mail.
Algumas certidões com procedimento diferenciado devem ser retiradas fisicamente.
O munícipe poderá consultar a situação (STATUS) do seu requerimento aqui.
Preço público → Decreto Municipal nº 10.941/1992
Via de regra pela internet.
Contudo, atenção aos procedimentos diferenciados abaixo:
CERTIDÃO CAPEADORA DE MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXAÇÃO, SUBDIVISÃO, MODIFICAÇÃO DE LOTES/GLEBAS)
As certidões podem ser solicitadas pela internet.
Porém, o solicitante deverá apresentar, após o prazo de compensação da guia de recolhimento, os memoriais descritivos originais e respectiva ART recolhida junto ao Setor de Certidões (Paço Municipal - 18 andar). No caso da especificação de condomínio deverá ser informado ainda o número do protocolo de aprovação do empreendimento para agilidade de sua requisição.
CERTIDÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
Deve ser solicitada presencialmente com apresentação de documentos adicionais:
- Formulário corretamente preenchido FO 0193;
- Matrícula atualizada do Imóvel;
- Para glebas não cadastradas (sem levantamento planialtimétrico aprovado junto ao município): Croqui de localização com perímetro da gleba descrito na matrícula (sobre plantas, imagens de satélite ou afins), em formato A4, onde conste o limite perimetral do imóvel com sua identificação (Ex: Gleba G, Fazenda “F”, Sítio “S, ou, no caso de imóvel com IPTU, gleba , quarteirão, bairro) e o número da matrícula com a identificação da serventia cartorária. Este croqui será incorporado ao texto da certidão, que é emitida em formato A4.
- Para os casos em que o item 3 seja insuficiente para localização exata da gleba anexar, adicionalmente, levantamento planimétrico, plantas, croquis ou imagens com a delimitação do perímetro do terreno descrito na matrícula e referências de localização em formato superior ao A4 e que deve ser apresentado em arquivo eletrônico com dimensão máxima de 30 MB (trazer em pen drive).
CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PARA IMÓVEL RURAL E/OU NÃO CADASTRADO
- Formulário corretamente preenchido FO 0193;
- Matrícula atualizada do Imóvel;
- Para glebas não cadastradas (sem levantamento planialtimétrico aprovado junto ao município): Croqui de localização com perímetro da gleba descrito na matrícula (sobre plantas, imagens de satélite ou afins), em formato A4, onde conste o limite perimetral do imóvel com sua identificação (Ex: Gleba G, Fazenda “F”, Sítio “S, ou, no caso de imóvel com IPTU, gleba , quarteirão, bairro) e o número da matrícula com a identificação da serventia cartorária. Este croqui será incorporado ao texto da certidão, que é emitida em formato A4.
- Para os casos em que o item 3 seja insuficiente para localização exata da gleba anexar, adicionalmente, levantamento planimétrico, plantas, croquis ou imagens com a delimitação do perímetro do terreno descrito na matrícula e referências de localização em formato superior ao A4 e que deve ser apresentado em arquivo eletrônico com dimensão máxima de 30 MB (trazer em pen drive).