Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
semurb.digital@campinas.sp.gov.br
• Troca e transferência de responsabilidade técnica: devem ter anuência do proprietário;
• Conforme a Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003, Art. 11, quando um responsável técnico pede baixa, a obra deve ser paralisada imediatamente, até que seja comunicado, formalmente, ao município o nome do novo profissional;
• O pedido será analisado pela Coordenadoria Departamental de Aprovação de Projetos – CAP, e pode ser deferido ou indeferido.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
- Profissionais e empresas que desejem transferir ou dar baixa na responsabilidade técnica de uma obra;
- Proprietários que desejam trocar o responsável técnico da sua obra.
Para os casos de troca ou transferência de Responsável Técnico:
- - ART / RRT do novo responsável técnico;
- - Comprovante de pagamento da taxa (original e cópia);
- - Laudo do responsável, relatando o estágio da obra;
- - Fotos que comprovem os fatos relatados no laudo.
Para os casos de baixa de Responsável Técnico:
- - Laudo do responsável, relatando o estágio da obra;
- - Fotos que comprovem os fatos relatados no laudo.
O Profissional deve estar habilitado no Aprova Fácil para aprovar projetos na SEMURB.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
- Protocolo físico ou solicitação digital (Aprova Fácil);
- Análise do pedido;
- Complementação de documentos e informações (compareça), se necessário;
- Após o deferimento do pedido, publicação no Diário Oficial.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos abertos no Aprova Fácil: e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
ATENÇÃO: O pedido de baixa ou troca de responsável técnico deve ser protocolado no mesmo formato que o processo de aprovação de projetos (físico ou digital).
Para processos de Aprovação de Projetos em formato físico (papel): Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa. Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação.
Para processos de Aprovação de Projetos em formato digital (Aprova Fácil): O usuário deve solicitar a troca ou baixa da responsabilidade técnica na própria plataforma. Para mais informações, clique aqui e consulte o Manual Aprova Fácil.