das 8h às 16h
Rua São Carlos, 677
Parque Itália
Campinas / SP
CEP: 13035-420
Coordenadoria Departamental Urbanística de Regularização Fundiária
Coordenadoria Departamental Jurídico-Social de Regularização Fundiária
Os legitimados, descritos no artigo 14 da Lei Federal nº 13.465/2017, poderão requerer a Regularização Fundiária Urbana - REURB.
Art. 14. Poderão requerer a Reurb:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
Seguir as instruções da Portaria nº 03/2022.
As solicitações são atendidas em ordem cronológica de entrada.
As solicitações são atendidas em ordem cronológica de entrada.
As etapas de atendimento estão descritas na Portaria nº 03/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 6 de setembro de 2022.
Os comunicados são publicados no Diário Oficial do Município e enviados para o e-mail do requerente.
O legitimado deverá protocolar no PROTOCOLO GERAL o requerimento de instauração do processo de Regularização Fundiária Urbana de forma escrita, com a devida qualificação de seu subscritor, fundamentação do pedido e breve histórico da formação do núcleo urbano informal, acompanhado dos elementos necessários para identificação do núcleo urbano informal em foto aérea e/ou outro documento que comprove a data da implantação do parcelamento e edificações e seguir as demais etapas da Portaria nº 03/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 6 de setembro de 2022.
________________________________________________________
PROTOCOLO GERAL - Paço Municipal de Campinas
Av. Anchieta, 200 - Centro - CEP 13015-904