• Pedidos genéricos: Requisições sem especificação clara da informação desejada.
• Pedidos desproporcionais ou desarrazoados: Demandas excessivas que não guardam relação com o interesse público.
• Pedidos que exigem análise ou tratamento de dados além da competência do órgão: Caso seja necessário trabalho adicional de interpretação, produção ou tratamento de dados que o órgão ou entidade não tenha atribuição para realizar, o solicitante será orientado sobre onde encontrar as informações para análise independente.
• Pedidos envolvendo mais de uma secretaria ou entidade: Requisições que abrangem diferentes órgãos.
• Solicitação de cópia integral ou parcial de documento ou processo administrativo: Nesses casos, o cidadão deverá solicitar uma certidão de inteiro ou parcial teor conforme os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 21.799/2021, utilizando o serviço "Solicitar Certidão de Inteiro ou Parcial Teor".
Destinado a qualquer pessoa que busca informações de interesse público.
Para solicitar acesso a uma informação, é necessário estar cadastrado ou realizar o cadastro no Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) e fornecer os seguintes dados:
- Nome completo;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Procuração, caso a solicitação seja feita por um representante;
- Especificação clara da informação requerida.
Vale destacar que não é necessário apresentar os motivos ou justificativas para a solicitação de informações de interesse público.
O e-SIC Central encaminhará a solicitação ao órgão ou entidade responsável pela informação em até 1 (um) dia útil após o recebimento do pedido de acesso à informação.
A resposta à solicitação inicial será enviada ao solicitante em até 20 (vinte) dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.
Em regra, o solicitante receberá a resposta ao pedido de acesso à informação em até 20 (vinte) dias úteis, excluindo finais de semana e feriados.
Caso haja recurso ou pedido de prorrogação, os prazos poderão ser estendidos por um período adicional de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, conforme os prazos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 22.170/2022.
O solicitante deve seguir as etapas abaixo para solicitar acesso à informação:
- Realize o login ou cadastro no sistema e-SIC.
- Preencha o Formulário de Solicitação de Informação disponível no e-SIC, anexando os documentos que considerar necessários.
- Clique em "Enviar".
- Aguarde a notificação de resposta, que será enviada para o e-mail cadastrado.
Em caso de indeferimento do pedido de acesso ou das razões da negativa, o solicitante pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de ciência da decisão, seguindo os passos abaixo:
- Clique em "Recorrer" no sistema.
- Preencha os campos disponíveis com as informações necessárias.
- Clique em "Enviar".
- Aguarde a notificação de resposta ao recurso, que será enviada para o e-mail cadastrado.
O andamento e o histórico das solicitações podem ser acompanhados por meio da aba superior "Solicitações Realizadas" no e-SIC.
A resposta será disponibilizada diretamente na plataforma em que o pedido foi realizado, além de ser enviada uma notificação para o e-mail cadastrado.
Lei Federal nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 22.170/2022 - Dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
A solicitação pode ser realizada através do Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou presencialmente, com o apoio da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, localizada no térreo do Paço Municipal. No atendimento presencial, será fornecido um formulário em papel, acompanhado de recibo de protocolo para registro da solicitação.