Também é importante que o cidadão saiba que seu pedido de acesso à informação não será atendido nas seguintes hipóteses previstas em lei:
• pedidos genéricos;
• pedidos desproporcionais ou desarrazoados;
• pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Neste caso, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação, obtenção ou tratamento de dados;
• pedidos que contenham pedido de acesso à informação envolvendo mais de 1 (uma) secretaria ou entidade;
• pedidos que configure solicitação de cópia integral ou parcial de documento ou processo administrativo. Neste caso, o cidadão deverá fazer uma solicitação de certidão de inteiro ou parcial teor, seguindo os procedimentos do Decreto Municipal nº 21.799/2021, por meio do serviço "Solicitar Certidão de Inteiro ou Parcial Teor".
Para qualquer pessoa que deseja obter informações de interesse público.
Para solicitar o acesso a uma informação, é necessário ter cadastro ou se cadastrar no Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) e informar:
- nome completo;
- número do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do solicitante;
- procuração em caso de representação; e
- a especificação da informação requerida.
Não será exigido do solicitante os motivos determinantes, isto é, as justificativas, da solicitação de informações de interesse público.
O e-SIC Central encaminhará a solicitação ao órgão ou à entidade responsável pela informação em prazo não superior a 1 (um) dia após o recebimento do pedido de acesso à informação.
Para solicitação inicial, a resposta será encaminhada ao solicitante em até 20 dias, excetuando-se finais de semana e feriados.
Em regra, a pessoa receberá a resposta ao seu pedido de acesso à informação em até 20 dias, excetuando-se finais de semana e feriados.
Porém, se houver recurso ou pedido de prorrogação, os prazos serão estendidos entre 5 a 10 dias, conforme prazos estipulados pelo Decreto Municipal nº 22.170/2022.
O solicitante deve seguir as sequintes etapas:
- Realize o login ou se cadastre no sistema e-SIC;
- Preencha o Formulário de Solicitação de Informação disponível no e-SIC, incluindo documentos anexos que entender necessários;
- Clique em Enviar;
- Aguarde a notificação de resposta que chegará no e-mail cadastrado.
No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o solicitante poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, seguindo as seguintes etapas no sistema:
- Clique em Recorrer;
- Preencha os campos disponíveis;
- Clique em Enviar;
- Aguarde a notificação de resposta ao recurso que chegará no e-mail cadastrado.
O solicitante poderá acompanhar o andamento e o histórico de suas solicitações por meio da aba superior "Solicitações Realizadas".
Pela própria plataforma onde foi solicitado o pedido, além do e-mail de notificação de resposta recebida, que será encaminhado ao e-mail cadastrado.
Lei Federal nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 22.170/2022 - Dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
A solicitação deve ser realizada por meio do Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC), ou presencialmente, devendo buscar o auxílio da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral, localizada no andar térreo do Paço Municipal, que disponibilizará um formulário em papel, com recibo de protocolo.