Ao servidor que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, devidamente comprovada através da apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião, será concedida a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
A prorrogação da licença à gestante ou adoção terá duração de 60 (sessenta) dias e iniciará no dia subsequente ao término dos 120 (cento e vinte) dias da licença maternidade/adoção. A prorrogação será deferida à servidora ou empregada pública que requerer o benefício enquanto estiver em gozo da licença à gestante ou à adoção.
Para as servidoras gestantes e para o(a) servidor(a) que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, devidamente comprovada por meio de termo judicial de guarda ao adotante ou guardião.
A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor. Necessário login de acesso (e-mail e senha na rede PMC).
Atendimento imediato.
Imediatamente.
O atendimento é via sistema do Portal do Servidor (de forma imediata).
Através do sistema Portal do Servidor.
Decreto nº 21.178, de 27 de novembro de 2020.
Lei Orgânica do Município.
Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/home) com login e senha;
Passo 2. Acessar “Serviços DPSS”;
Passo 3. Acessar “Agendamentos/ Atendimentos”;
Passo 4. Acessar “Solicitações/ Agendamento”;
Passo 5. Acessar “Licença Maternidade / Adoção (120 dias)”. Será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se houver.
Passo 6. Anexar o documento comprobatório no local indicado;
Passo 7. Clicar em “Enviar”.
O requerimento da prorrogação da licença à gestante ou à adoção também deverá ser realizado através do Portal do Servidor.
Servidoras gestantes que necessitam da licença maternidade antes do parto
Nos casos de servidoras gestantes que necessitam da licença maternidade antes do parto, estas deverão fazer o agendamento pelo Portal do Servidor em até 3 (três) dias úteis da emissão do atestado médico, para avaliação médica da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho.
Nos casos de adoção
Nos casos de adoção, o(a) servidor(a) deverá encaminhar o Termo Judicial de Guarda ao Adotante ou Guardião, até 3 (três) úteis dias após o evento, ao Portal do Servidor para análise e concessão da licença maternidade.
Nos casos de nascimento da criança
Nos casos de nascimento da criança, a servidora deverá encaminhar a Certidão de Nascimento, até 3 (três) úteis dias após o evento, ao Portal do Servidor para análise e concessão da licença maternidade.
Nos casos de aborto não criminoso
Nos casos de aborto não criminoso, o agendamento deverá ser feito pelo Portal do Servidor em até 3 (três) dias úteis da emissão do atestado médico, para avaliação médica da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho. No caso, a servidora terá direito a licença aborto não criminoso correspondente a 14 dias.