Para efeito de concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, considera-se pessoa da família:
I – cônjuge ou companheiro nos termos do Código Civil;
II – os filhos, de qualquer condição, e menores e/ou incapazes sob a guarda comprovada e responsabilidade do servidor;
III – os pais e os avós;
IV – os irmãos.
Para fins de afastamento, o(a) servidor(a) deverá comprovar, perante a área responsável, a necessidade de permanência ininterrupta junto à pessoa da família que estiver doente.
O acompanhamento familiar de caráter odontológico somente será permitido quando o(a) servidor(a) for acompanhar filho menor e/ou indivíduo incapaz sob sua guarda e responsabilidade, havendo necessidade de apresentação de documentos comprobatórios.
Todos(as) os(as) servidores(as) estatutários(as) da Prefeitura Municipal de Campinas.
A solicitação do benefício é feita por meio do Portal do Servidor. Necessário login de acesso (e-mail e senha na rede PMC).
Atendimento imediato.
Após o envio da documentação no Portal do Servidor, é necessário aguardar o comunicado de decisão da análise. Sempre que o médico julgar necessário, serão solicitadas outras informações complementares para concessão do afastamento pretendido.
Após o envio da documentação no Portal do Servidor, é necessário aguardar o comunicado de decisão da análise. Sempre que o médico julgar necessário, serão solicitadas outras informações complementares para concessão do afastamento pretendido.
O QUE FAZER SE O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA FOR NEGADO?
Se o afastamento por motivo de doença em pessoa da família for negado, o(a) servidor(a) será obrigado a reassumir imediatamente o exercício de suas atividades laborais.
RECURSO
O(A) servidor(a) que possuir períodos de dias não concedidos como afastamento por motivo de doença em pessoa da família poderá interpor recurso à Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho através do portal do servidor, devidamente instruído com os documentos necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da data do início do afastamento pretendido. O(A) servidor(a) poderá recorrer à Junta Médica Oficial no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do indeferimento do recurso. Os períodos de licença por motivo de doença em pessoa da família que não forem concedidos serão considerados como falta injustificada.
Como interpor recurso?
1º Recurso
Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br) com login e senha;
Passo 2. Acessar “Serviços DPSS”;
Passo 3. Acessar “Agendamentos/Atendimentos”;
Passo 4. Acessar “Solicitações/Agendamento”;
Passo 5. Acessar “Recurso de Licenças - 1º Recurso”. Será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se houver.
Passo 6. Anexar a documentação no local indicado;
Passo 7. Clicar em “Enviar”.
2º Recurso
Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br) com login e senha;
Passo 2. Acessar “Serviços DPSS”;
Passo 3. Acessar “Agendamentos/Atendimentos”;
Passo 4. Acessar “Solicitações/Agendamento”;
Passo 5. Acessar “Recurso de Licenças - 2º Recurso”. Será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se houver.
Passo 6. Anexar a documentação no local indicado;
Passo 7. Clicar em “Enviar”.
Através do sistema Portal do Servidor.
Decreto nº 21.178, de 27 de novembro de 2020.
Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994.
Passo 1. Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br) com login e senha;
Passo 2. Clicar em “Serviços DPSS”;
Passo 3. Clicar em “Agendamentos/ Atendimentos”;
Passo 4. Clicar em “Solicitações/ Agendamento”;
Passo 5. Clicar em “Licença para Acompanhamento a Familiar Enfermo – LTF”. Selecione o grau de parentesco;
Passo 6. Na tela seguinte, será necessário preencher telefone, e-mail e há um campo para escrever informações, se houver.
Passo 7. Anexar os documentos no local indicado;
Documentação necessária
a) Relatório Médico (FO224) que consta no site da Prefeitura Municipal de Campinas em “IMPRESSOS” (https://portal.campinas.sp.gov.br/impressos), com data, carimbo - CRM, assinatura e CID (obrigatório);
b) Documento comprobatório do grau de parentesco.
Passo 8. Clicar em “Enviar”.
A solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser enviada no Portal do Servidor no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de início da licença pretendida e conter o formulário denominado “Relatório de Acompanhamento Familiar” devidamente preenchido e discriminando o tempo necessário à licença, bem como a comprovação do grau de parentesco através de apresentação de documento comprobatório para os familiares e somente será concedida após avaliação da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho.