Para todos(as) os(as) servidores(as).
Acessar o Portal do Servidor (https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br), através de login próprio (e-mail e senha da rede PMC).
Atendimento por ordem de chegada.
Prazo indeterminado.
O(A) servidor(a) deve solicitar as suas férias junto à chefia imediata. Após a autorização da chefia imediata, o servidor poderá acompanhar p andamento das férias no sistema do Portal do Servidor.
Os(As) servidores(as) As que quiserem informações referentes aos períodos de férias e agendamento devem ser verificados junto à chefia imediata. Os(as) gestores(as) podem acessar o Portal do Servidor para acompanharem as informações.
Lei Municipal nº 1.399/55
Lei Municipal nº 7.804/94
Lei Municipal nº 8.105/94 – art. 3º
Passo 1. O(A) servidor(a) deve solicitar as suas férias junto à chefia imediata.
Para Gestores(as) e Administradores(as) do sistema:
Passo 2. Sendo as férias autorizada, a chefia incluirá no sistema de férias (ERH). https://novoportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/home
Passo 3. Acionar o botão “Férias” no Portal do Servidor.
Passo 4. Selecionar “Gerenciamento Férias”, posicionado à esquerda na tela aparecerá um campo com opções, selecionar “Férias”.
Passo 5. Selecionar “Programação” e aparecerá toda a equipe para ser gerenciada.
Passo 6. Na linha do servidor que solicitou as férias, selecionar a coluna “Ações”, no botão verde com o símbolo mais “+”.
Passo 7. A opção “mais” abrirá uma caixa para agendar as férias. O gestor precisará incluir a data inicial e selecionar se as férias serão de 15 ou 30 dias.
Passo 8. Após, selecionar “Confirmar” e as férias estarão agendadas.
Passo 9. Caso o agendamento tenha sido realizado pelo perfil Administrador da equipe, o Gestor deverá acessar também pelo portal do servidor e concordar com as férias agendadas clicando no ícone de aprovação (mão com polegar para cima) para que as férias sejam agendadas.
Passo 10. Eventual alteração de férias poderá ser realizada no botão verde contendo o símbolo mais “+”.