A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para mais informações, acesse a Lei Complementar 123/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm).
O referido regime é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
:: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
:: cumprir os requisitos previstos na legislação; e
:: formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Atendimento on-line.
Atendimento on-line.
A opção pelo regime de tributação do Simples Nacional deve ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional, sem a necessidade de quaisquer ações do contribuinte junto à Prefeitura.
Os procedimentos para abertura, alteração e encerramento de inscrição municipal para optantes pelo Simples nacional são os mesmos previstos para a pessoa jurídica. Clique aqui para saber mais.