Os estabelecimentos já registrados poderão solicitar a adesão ao SISBI-POA caso tenham interesse na comercialização dos seus produtos em todo território nacional.
Os Selos Artesanais emitidos pelo SIM - MPOA Campinas indicam que os alimentos de origem animal foram produzidos de forma artesanal, seguindo receitas e modos de fazer tradicionais, ligados à família, cultura e região. Com o Selo ARTE ou o Selo Queijo Artesanal, esses produtos podem ser comercializados em todo o território nacional.
Confira as instruções completas para realizar todas as etapas de adesão ao SISBI e Selos Artesanais acessando o site do SIM-POA: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/saude/pagina/sim-poa
● Inspecionar e registrar os estabelecimentos que fabricam produtos de origem animal, tais como:
I – Carnes e derivados: linguiça, hambúrguer, almôndega, salsicha, mortadela, presunto, entre outros;
II – Pescado e derivados: filé, posta, enlatados, empanados, barbatanas, defumados, óleos, entre outros;
III – Ovos e derivados: ovos inteiros, ovos pasteurizados, clara e gema separadas pasteurizadas ou desidratadas, ovo integral desidratado, entre outros;
IV – Leite e derivados: leite, leite em pó, leite fermentado, queijos, requeijão, manteiga, entre outros;
V – Produtos de abelhas e derivados: mel, própolis, geleia real, cera, entre outros.
● Registrar os Produtos de Origem Animal fabricados pelos estabelecimentos registrados.
● Emitir Selos Artesanais, conforme legislação vigente, para estabelecimentos que atendam aos requisitos específicos.
● Realizar a adesão dos estabelecimentos ao SISBI, possibilitando a ampliação da comercialização dos produtos, conforme as normas aplicáveis.
Avenida Anchieta, 200, Centro
Andar Térreo - Atendimento ao Cidadão
Empresas, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram exercer ou exerçam suas atividades no município de Campinas relacionadas a Produtos de Origem Animal.
Ter CPF e/ou CNPJ válidos de empresas que desenvolvam atividades relacionadas a Produtos de Origem Animal.
O início do processo se dará imediatamente após peticionamento da solicitação desejada e documentação exigida.
O Título de Registro e o registro do Produto de Origem Animal serão concedidos ao estabelecimento quando este cumprir com os requisitos mínimos de estrutura e Boas Práticas previstas em Legislação vigente.
Previsão de 30 dias.
- Credenciamento do Responsável
- Pagamento das Taxas
- Solicitação do registro do Estabelecimento
- Análise Técnica da Documentação
- Vistoria In Loco
- Emissão do Título de Registro do Estabelecimento
- Registro de Produtos
Confira as instruções completas para realizar as sete etapas de atendimento acessando o site do SIM-POA: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/saude/pagina/sim-poa
Todo o acompanhamento do processo é realizado diretamente na plataforma de Requerimentos Campinas, onde o estabelecimento pode visualizar, em tempo real, todas as etapas e movimentações do seu pedido.
Além disso, a cada atualização realizada pela equipe técnica, o munícipe recebe automaticamente uma notificação por e-mail, garantindo transparência e acompanhamento contínuo.
- Cadastro do Responsável Legal ou procurador na plataforma de Requerimentos Campinas
- Requerimento das seguintes solicitações na plataforma de Requerimentos Campinas:
- Registro do estabelecimento;
- Renovação do Título de Registro;
- Reforma ou ampliação;
- Transferência cadastral;
- Solicitação de vistoria in loco;
- Paralisação das atividades;
- Reinício das atividades;
- Cancelamento do registro;
- Registro de produto de origem animal;
- Adesão ao SISBI-POA.
- Acesso aos Tutoriais
- Pagamento das taxas previstas
Confira as instruções completas de todas as atividades digitais acessando o site do SIM-POA: https://campinas.sp.gov.br/secretaria/saude/pagina/sim-poa
Lei Complementar nº 324, de 28 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 22.200, de 24 de junho de 2022 - Regulamenta a Lei Complementar nº 324, de 28 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM e dá outras providências".
Decreto Municipal nº 22.942, de 04/09/2023 - Dispõe sobre a regulamentação para a concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal aos produtos alimentícios de origem animal artesanais, devidamente registrados no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Campinas (SIM- POA Campinas).
Portaria SDA/MAPA n°1.163, de 21 de agosto de 2024 - Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Campinas, localizado no Estado de São Paulo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-Poa.
As orientações completas sobre como emitir a taxa estão disponíveis no site do SIM-POA.
O atendimento presencial é uma alternativa quando não houver êxito no atendimento digital, sendo realizado no Atendimento ao Cidadão, no Paço da Prefeitura de Campinas.
Acesse o site do SIM-POA para consultar todas as instruções necessárias para solicitar os serviços desejados.