Os estabelecimentos já registrados poderão solicitar a adesão ao SISBI-POA caso tenham interesse na comercialização dos seus produtos em todo território nacional.
- Quais as etapas de adesão ao SISBI-POA?
São duas fases distintas, a primeira corresponde à adesão do estabelecimento ao SISBI e a segunda fase corresponde ao cadastro dos produtos que o estabelecimento tem interesse no comércio nacional.
- Primeira etapa: adesão do estabelecimento ao SISBI-POA
- O estabelecimento deve possuir registro ativo no SIM-POA Campinas;
- Os produtos devem possuir registro ativo no SIM-POA;
- O peticionamento da solicitação de adesão ao SISBI-POA deverá ser através da apresentação do Formulário de Solicitação de Atos do SIM-POA de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou, de forma presencial, no Atendimento ao Cidadão, pelo responsável legal ou procurador;
- Avaliação do documento pela equipe técnica do SIM-POA;
- Auditoria no local e emissão do relatório conclusivo;
- Emissão do certificado de adesão ao SISBI-POA.
- Segunda etapa: cadastro dos produtos no SISBI-POA
- O peticionamento da solicitação de alteração do rótulo do produto contendo a inclusão do selo padronizado “SISBI” deverá ser através do Formulário de Registro de Produtos de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou, de forma presencial, no Atendimento ao Cidadão, pelo responsável legal ou procurador;
- Inclusão dos produtos e manutenção dos dados atualizados na plataforma do Sistema de Gestão do Estabelecimento - SGE do Ministério da Agricultura e Pecuária (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sge/login);
- Avaliação dos documentos pela equipe técnica do SIM-POA;
- Alteração do status para “ativo” e “comércio nacional” na plataforma do Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção - SGSI do Ministério da Agricultura e Pecuária pela equipe técnica do SIM-POA autorizando a comercialização nacional.
São selos que asseguram que os produtos alimentícios de origem animal foram elaborados de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características tradicionais, regionais, culturais, vinculação ou valorização territorial. Com o selo ARTE ou o selo Queijo Artesanal, os produtos possuem permissão de comercialização em todo território nacional.
- Quais são as etapas de atendimento para obtenção do Selo Arte ou Selo Queijo Artesanal?
A obtenção do “selo ARTE” ou do “selo Queijo Artesanal” obedecerá as seguintes etapas:
- O estabelecimento deve possuir registro ativo no SIM-POA Campinas.
- O produto de interesse no selo artesanal deve possuir registro ativo no SIM-POA Campinas.
- O Peticionamento da solicitação para obtenção do selos artesanais serão através da apresentação do Formulário de Registro de Produto Artesanal do SIM-POA, de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou, de forma presencial, no Atendimento ao Cidadão, pelo responsável legal ou procurador.
- Avaliação e aprovação da documentação apresentada pela equipe técnica do SIM-POA.
- Vistoria in loco e emissão de relatório de inspeção de Boas Práticas de Fabricação com parecer conclusivo satisfatório, elaborado por médico veterinário do SIM-POA.
- Concessão do “selo ARTE” ou do “selo Queijo Artesanal”.
● Inspecionar os estabelecimentos que fabricam produtos de origem animal, tais como:
I - carnes e derivados: Linguiça, hambúrguer, almôndega, salsicha, mortadela, presunto, etc;
II - pescado e derivados: filé, posta, enlatados, empanados, barbatanas, defumados, óleos, etc;
III - ovos e derivados: ovos inteiros, ovos pasteurizados, clara e gema separadas pasteurizadas ou desidratadas, ovo integral desidratado, etc;
IV - leite e derivados: leite, leite em pó, leite fermentado, queijos, requeijão, manteiga, etc;
V - produtos de abelhas e derivados: mel, própolis, geleia real, cera, etc.
● Registrar os Produtos de Origem Animal
Avenida Anchieta, 200, Centro
Andar Térreo - Atendimento ao Cidadão
Empresas, indústrias, profissionais liberais e pessoas físicas que queiram exercer ou exerçam suas atividades no município de Campinas relacionadas a Produtos de Origem Animal.
Ter CPF e/ou CNPJ válidos de empresas que desenvolvam atividades relacionadas a Produtos de Origem Animal.
O início do processo se dará imediatamente após peticionamento da solicitação desejada e documentação exigida.
O Título de Registro e o registro do Produto de Origem Animal serão concedidos ao estabelecimento quando este cumprir com os requisitos mínimos de estrutura e Boas Práticas previstas em Legislação vigente.
Previsão de 30 dias.
- Cadastramento do Responsável Legal ou Procurador pela empresa no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
- Peticionamento da solicitação desejada, através da apresentação da documentação exigida de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou presencial, no Atendimento ao Cidadão.
- Manual de Orientação - Peticionamento das Solicitações no SEI
- Lista de documentos exigidos - Solicitações ao SIM-POA
- Formulários e Anexos (para download, clique em cima do nome do documento de interesse):
- Formulários de Solicitação de Atos do SIM-POA
- Formulário - Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento - MTSE
- Anexos do MTSE - Anexo I Lista de Atividades e Anexo II Instalações Industriais
- Formulário de Registro de Produtos
- Formulário Mapa Estatístico de Produção
- Formulário Mapa Estatístico de Comercialização
- Emissão de Boleto para pagamento das Taxas previstas
- Avaliação e aprovação da documentação anexada e emissão do Laudo Técnico de Avaliação;
- Vistoria in loco do estabelecimento edificado;
- Concessão e emissão do Título de Registro do estabelecimento.
- Peticionamento da solicitação do Registro dos produtos que serão fabricados.
Através do acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (usuário externo), que disponibilizará um número referente ao peticionamento da solicitação e documentação exigida apresentada.
- Cadastro do Responsável Legal ou procurador no Sistema Eletrônico de Informações - SEI
- Peticionamento das seguintes solicitações via SEI:
- Registro do estabelecimento;
- Renovação do Título de Registro;
- Reforma ou ampliação;
- Transferência cadastral;
- Solicitação de vistoria in loco;
- Paralisação das atividades;
- Reinício das atividades;
- Cancelamento do registro;
- Registro de produto de origem animal;
- Adesão ao SISBI-POA.
- Acesso aos Manuais, Formulários e Anexos
- Pagamento das taxas previstas
Lei Complementar nº 324, de 28 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 22.200, de 24 de junho de 2022 - Regulamenta a Lei Complementar nº 324, de 28 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM e dá outras providências".
Decreto Municipal nº 22.942, de 04/09/2023 - Dispõe sobre a regulamentação para a concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal aos produtos alimentícios de origem animal artesanais, devidamente registrados no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Campinas (SIM- POA Campinas).
Portaria SDA/MAPA n°1.163, de 21 de agosto de 2024 - Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Campinas, localizado no Estado de São Paulo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - Sisbi-Poa.
O link de acesso para geração do boleto está disponível acima, em "Quais são as etapas do atendimento?" -> "Emissão de Boleto".
- Cadastro do Responsável Legal do estabelecimento ou Procurador
- Peticionamento das solicitações e documentações exigidas.
O atendimento presencial é alternativo, caso o munícipe não tenha êxito nas atividades digitais.
Através do peticionamento das solicitações desejadas e da documentação exigida no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, ou presencialmente no Atendimento ao Cidadão.