Na operação, o salão-parceiro emite NFSe ao cliente pelo valor total do serviço, informando o profissional-parceiro que realizou o atendimento e o percentual da cota-parte a ele destinado, o qual é registrado como dedução da base de cálculo do ISS. O profissional-parceiro, por sua vez, deve emitir nota fiscal ao salão-parceiro pelo valor da sua cota-parte, ficando autorizado ao profissional-parceiro a emissão de uma única nota fiscal de serviços por mês no valor da cota-parte recebida.
Esse modelo, regulamentado pela Lei Federal nº 12.592/2012, formaliza a relação entre salão de beleza e os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, mediante contrato de parceria devidamente homologado.
O serviço é destinado a salões de beleza enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, para as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O regime de Microempreendedor Individual (MEI) não é permitido para o salão-parceiro.
Os profissionais-parceiros devem possuir CNPJ e estar enquadrados como MEI, ME ou EPP, também optantes pelo Simples Nacional.
Além de atender aos requisitos de enquadramento, é necessário manter a documentação em conformidade com a legislação. O principal documento é o contrato de parceria firmado entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, nos termos da Lei Federal nº 12.592/2012.
O contrato deve:
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Ser formalizado por escrito;
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Estar assinado por ambas as partes e por duas testemunhas;
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Estar homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, ou, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho.
O contrato é indispensável para que os valores repassados possam ser deduzidos na NFSe Campinas. A guarda do documento é de responsabilidade do contribuinte e poderá ser solicitada pela Prefeitura Municipal de Campinas a qualquer momento.
O atendimento é imediato após a inclusão da declaração no sistema NFSe Campinas.
O processo é concluído automaticamente no momento do registro, mas permanece sujeito a verificação posterior pela Administração Municipal.
Após a inclusão da declaração no sistema:
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A autorização para dedução é automática e imediata, porém sujeita a homologação posterior pela Administração Municipal;
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Uma vez declarados corretamente os parceiros, o sistema permite que o contribuinte emita NFSe com dedução do valor repassado, conforme as atividades econômicas cadastradas (CNAEs) que permitem essa operação.
ATENÇÃO: A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá solicitar comprovações adicionais e documentos.
O uso indevido da dedução poderá acarretar glosa dos valores informados, aplicação de multas e demais medidas legais cabíveis.
Todas as informações ficam acessíveis diretamente no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe Campinas) - https://novanfse.campinas.sp.gov.br -, vinculadas à sua inscrição municipal.
O procedimento é realizado diretamente no sistema NFSe Campinas:
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Acesse: https://novanfse.campinas.sp.gov.br;
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Escolha a forma de autenticação disponível;
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No menu lateral, selecione: “Salão Parceiro → Declaração Salão Parceiro”;
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Clique em “Incluir” para registrar um novo profissional-parceiro;
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Preencha os dados obrigatórios e clique em “Gravar”.
A declaração é salva automaticamente e vinculada à sua inscrição municipal, habilitando o contribuinte a utilizar a funcionalidade de dedução dos valores repassados aos profissionais-parceiros.
ATENÇÃO: A veracidade das informações inseridas é de inteira responsabilidade do contribuinte.
O envio de dados falsos ou inconsistentes pode acarretar sanções administrativas, tributárias e penais, conforme legislação vigente.