De acordo com o disposto no art. 1ºA da referida lei, os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Para tanto, o referido contrato de parceria deverá ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.
Exclusivamente para salões de beleza optantes pelo Simples Nacional, para as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
De acordo com o art. 59, §§ 2º e 3º, da Resolução CGSN nº 140/2018, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá emitir documento fiscal para o consumidor com a indicação do total das receitas de serviços e produtos neles empregados e a discriminação das cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro, bem como o CNPJ deste.
Para tanto, o profissional-parceiro também deverá emitir nota fiscal destinada ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.
Solicitar alteração cadastral da inscrição municipal do salão de beleza, para possibilitar a dedução de valor relativo ao profissional-parceiro.
A solicitação de alteração cadastral da inscrição municipal deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), selecionando a opção Alteração no Quadro Inscrição de Pessoa Jurídica e acompanhada dos documentos descritos a seguir.
Clique aqui para acessar a página com as orientações de procedimento e documentos necessários para solicitar a alteração cadastral da inscrição municipal (O que eu preciso para solicitar esse serviço | item 2).
Ademais, deverá ser apresentados o seguinte documento:
1) contrato(s) de parceria(s), por escrito, nos termos da Lei Federal nº 12.592/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.352/2016, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.
Serviço online.
Serviço online.
Protocolar a solicitação por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
Aguardar análise da Administração Municipal.
Se deferido, as CNAEs que permitem a dedução de valor do profissional-parceiro serão disponibilizadas na inscrição municipal do salão-parceiro no Sistema NFSe Campinas.
Via requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
A solicitação de alteração cadastral da inscrição municipal deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), selecionando a opção Alteração no Quadro Inscrição de Pessoa Jurídica.
A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Inscrição de Pessoa Jurídica é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.