Importante:
1) Julgados procedentes a reclamação ou o recurso, a diferença a maior, resultante da quitação das parcelas originais, recolhida na pendência da decisão, será aproveitada nos pagamentos seguintes.
2) Não será conhecido o requerimento do interessado e o seu recurso, em quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Quando intempestivo, ou após exaurida a esfera administrativa;
b) Quando interposto por quem não seja legitimado;
c) Quando, subscrito por representante legal ou procurador, não esteja instruído com a documentação hábil a que se comprove a representação ou o mandato, bem como a autenticidade da assinatura do outorgante no instrumento correspondente, podendo ser exigido o reconhecimento da firma por tabelião, havendo suspeita de falsidade, fraude ou dúvida quanto, a sua autoria;
d) Quando não instruído com a declaração do responsável;
e) Quando verificada a desatualização dos dados cadastrais do contribuinte, junto ao Cadastro Mobiliário Municipal;
f) Quando do requerimento ou recurso não se possa identificar o requerente ou determinar o objeto requerido; ou
g) Quando não instruído com os documentos relativos aos livros fiscais.
Sujeitos passivos do ISSQN enquadrados no regime de homologação estimativa.
A solicitação de revisão de valor de ISSQN Estimativa deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Revisão Estimativa disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), acompanhada dos seguintes documentos:
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
I- Declaração
Do requerimento deverá constar declaração, assinada pelo responsável pela contabilidade da empresa, contendo no mínimo as seguintes informações referentes aos últimos 12 meses:
1) Valores das receitas de serviços e outras receitas, discriminados mês a mês;
2) Valores, discriminados mês a mês, de:
a) pró-labore;
b) salários;
c) honorários do contador;
d) água;
e) energia elétrica;
f) telefone;
g) aluguel;
h) tributos;
i) outras despesas.
3) Número de empregados;
4) A área do estabelecimento (m2);
5) Número de pessoas da família que trabalham na empresa;
6) Os seguintes dados atualizados do responsável pela contabilidade da empresa:
a) nome;
b) endereço;
c) telefone;
d) nº no CPF;
e) nº do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
f) nº da Inscrição Municipal - CCM;
g) endereço eletrônico de e-mail.
II) Livros Fiscais
Anexar ao requerimento cópia simples dos seguintes documentos:
1) Livro Fiscal Modelo 1 relativo à apuração do ISSQN dos últimos 14 meses anteriores ao requerimento, incluindo o termo de abertura, quando se tratar de reclamação ou recurso;
2) Livro Fiscal Modelo 1 relativo à apuração do ISSQN dos meses do período estimado, incluindo o termo de abertura, quando se tratar de ajuste.
Além da documentação enumerada na presente instrução normativa, poderá ser exigida do interessado a exibição ou juntada de outros documentos pertinentes.
Serviço online.
Serviço online.
1) Solicitante deve efetuar o pedido online;
2) Análise do pedido pelo setor competente.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.
:: Lei Municipal nº 12.392/2005
:: Artigos 34 e 39 a 44 do Decreto Municipal nº 15.356/2005
:: Instrução Normativa nº 004/2005
A solicitação de revisão de valor de ISSQN Estimativa deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Revisão Estimativa disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-ISSQN-Revisão Estimativa, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-ISSQN-Revisão Estimativa é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.
O prazo para apresentação da revisão de valor é de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do enquadramento.
O prazo para apresentação de eventual recurso contra a decisão de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação do despacho que o tenha decidido ou da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.