* Segunda a sexta das 08h00 às 17h00 (Administrativo)
Para jovens e adultos (de 18 a 59 anos e 11 meses) com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar temporária ou permanente.
O serviço tem atendimento referenciado pela rede socioassistencial do município.
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- Identificação da demanda;
- Identificação e comprovação da Deficiência com relatório médico atualizado com CID;
- Discussão com a Rede de Serviços;
- Identificação da vaga;
- Transferência;
- Acolhimento.
Através dos canais de atendimento da unidade (telefone, e-mail).
Trata-se de Residência Inclusiva inserida na comunidade. Funciona em local com estrutura física adequada e acessível e tem a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.
Acolhimento e proteção integral; Prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Restabelecimento dos vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar convivência comunitária; Promoção do acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; Promoção ao acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; Desenvolvimento das capacidades adaptativas para a vida diária; Desenvolvimento a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência; Promoção ao acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.
Através do serviço da Assistência referência do seu bairro que, se for pertinente, discutirá a possibilidade de inserção no Abrigo via rede socioassistencial municipal.