Atendimento técnico: mediante agendamento prévio no telefone Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Conforme o Art. 163 da Lei nº 208/2018 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), são consideradas geradoras de impacto, as obras que:
“I - sobrecarreguem a infraestrutura urbana, interferindo direta ou indiretamente no sistema viário e de fluxo de trânsito, escoamento de águas pluviais, coleta e lançamento de efluentes sanitários, drenagem, estacionamento, abastecimento de telefonia, energia elétrica e água;
II - provoquem alterações significativas nos padrões funcionais e urbanísticos da área direta e indiretamente afetada, interferindo na paisagem urbana e no patrimônio cultural, histórico e natural circundante;
III - impliquem deficit de equipamentos urbanos e comunitários, públicos e privados, nos setores social, de educação, segurança, saúde e assistência social;
IV - contribuam para a geração de poluição atmosférica, visual e/ou sonora, estabelecendo alteração substancial e incômoda nos padrões de bem-estar coletivo.”
O objetivo do EIV é eliminar ou minimizar os impactos causados pela implantação de empreendimentos ou atividades, determinando, em alguns casos, a execução de melhorias ou intervenções na região afetada.
A elaboração do EIV constitui etapa obrigatória para emissão do Alvará de Execução, para obras de construção e ampliação, liberação do Alvará de Uso e, por ocasião do Certificado de Conclusão de Obras, a quitação das obrigações apontadas no Parecer Conclusivo do EIV.
"A página do EIV é atualizada periodicamente com informações sobre os estudos em andamento e pareceres emitidos. Na opção “Fale Conosco”, é possível enviar um e-mail que será recebido pela comissão. Disponível em: campinas.sp.gov.br/sites/eiv/
Endereço: Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – 2º andar – Lado B – Urbanismo.
Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, interessada em licenciar obras de construção, ampliação, instalação, modificação e operação de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas no Município de Campinas.
Documentação Mínima do Estudo de Impacto de Vizinhança (Decreto 23119/2023, art 15):
- cópia do documento do proprietário ou possuidor do imóvel, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhados do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
- cópia do documento do empreendedor, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhados do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
- procuração, quando o requerente não for o proprietário, empreendedor e/ou responsável técnico, acompanhada de:
a) cópia do documento pessoal do requerente, se pessoa física, ou
b) de comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhado do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do responsável pela elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança;
- Ficha Informativa do Cadastro Físico do Imóvel válida ou Diretrizes Urbanísticas válida quando se tratar de gleba ou Pré-Cadastramento quando se tratar de imóvel inserido na Zona de Expansão Urbana. Para o caso de Cinturão de Segurança não será necessário a apresentação;
- cópia da Certidão de Matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há menos de 1 (um) ano e, no caso de imóvel alugado, também deverá ser apresentada a cópia do contrato de locação;
- cópia do projeto da edificação aprovado pela Municipalidade, para os casos de uso não residencial (alvará de uso);
- um arquivo digital em formato "PDF" (Portable Document Format), com tamanho máximo de 50 (cinquenta) megabytes, para cada um dos seguintes conteúdos:
a) EIV/RIV com a ART, RRT ou TRT, exceto nos casos previstos no art. 7º deste Decreto;
b) RIT com a ART, RRT ou TRT, exceto nos casos previstos no art. 7º deste Decreto;
c) Projeto Simplificado padrão PMC e/ou Projeto Aprovado, quando apresentado o RIT;
Documentação Mínima para Análise de Contribuição Social (Decreto 23119/2023, art 1):
- Apresentar o cálculo da Contribuição Social conforme fórmula do art. 12 do Decreto 23119/2023;
- projeto Simplificado e Completo padrão PMC com quadro das áreas das unidades privativas;
- demonstração da relação da volumetria e das intervenções urbanísticas propostas com as vias e logradouros públicos, especialmente quanto à ventilação, iluminação, sombreamento (vide Anexo IX - Matriz de Insolação), paisagem urbana, recursos naturais e patrimônio histórico e cultural da vizinhança;
- demonstração, com desenhos, perspectivas ou maquete eletrônica, de como se dará a permeabilidade visual do empreendimento, sua relação com os espaços públicos e de fruição pública e priorização do pedestre face aos acessos de veículos, devendo o passeio público ser mantido integralmente no nível, com rebaixamento apenas das guias e sinalização adequada pra reduzir riscos de acidentes;
- cópia do documento do proprietário ou possuidor do imóvel, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhados do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
- cópia do documento do empreendedor, se pessoa física, ou comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhados do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
- procuração, quando o requerente não for o proprietário, empreendedor e/ou responsável técnico, acompanhada de:
a) cópia do documento pessoal do requerente, se pessoa física, ou
b) de comprovante de inscrição no CNPJ e contrato ou estatuto social, acompanhado do documento do representante legal, se pessoa jurídica;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do responsável pela elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança;
- Ficha Informativa do Cadastro Físico do Imóvel válida ou Diretrizes Urbanísticas válida quando se tratar de gleba ou Pré-Cadastramento quando se tratar de imóvel inserido na Zona de Expansão Urbana. Para o caso de Cinturão de Segurança não será necessário a apresentação;
- cópia da Certidão de Matrícula do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há menos de 1 (um) ano e, no caso de imóvel alugado, também deverá ser apresentada a cópia do contrato de locação;
Acesse o Portal EIV para saber mais.
Pedidos analisados em ordem cronológica.
Pedidos analisados em ordem cronológica.
Vide fluxograma do processo administrativo EIV/RIV, em anexo abaixo.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
Protocolos abertos no Requerimentos.Campinas (eletrônicos): e-mails são enviados ao requerente para informá-lo da necessidade de complementar documentos e pagar taxas, mas também é possível realizar o acompanhamento pelo próprio sistema.
Para acompanhar os estudos em andamento, acesse este link: https://campinas.sp.gov.br/sites/eiv
- Acesso à plataforma Requerimentos;
- Preenchimento do Formulário Eletrônico e anexação de documentos;
- Pagamento da taxa de análise;
- Análise Técnica;
- Solicitação de documentação complementar, se for o caso;
- Emissão do Parecer Técnico.
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
ATENÇÃO! A partir do dia 21/03/2024, os novos pedidos de EIV serão recepcionados apenas em formato eletrônico. Clique aqui para acessar a plataforma Requerimentos.Campinas.