Horários: de 8h30 a 12h e 14h a 17h
Paço Municipal
Para titulares originais de créditos de precatórios, seus sucessores "causa mortis" ou cessionário devidamente habilitado dispostos a celebrar acordos diretos de pagamento com o município mediante deságio do valor devido nos termos da legislação vigente.
1º Ter créditos de precatórios líquido e certo devidos pelo município;
2º Aceitar os termos do Edital de Convocação publicado em Diário Oficial do Município.
3º Protocolar requerimento específico devidamente instruído no Protocolo Geral em prazo determinado.
Protocolar requerimento no Protocolo Geral;
Câmara de Conciliação analisa os pedidos e divulga no Diário Oficial a classificação final das propostas contempladas.
Secretaria de Justiça requer homologação e a transferência ao TJSP do valor devido para a conta vinculada à ação judicial.
Se o interessado for credenciado no SEI EXTERNO, é preciso solicitar a Câmara de Conciliação o acesso externo integral ao protocolo e acompanhá-lo via sistema SEI. Saiba como se credenciar no SEI EXTERNO, clique aqui.
Uma outra maneira, é cadastrar o número do protocolo SEI no Sistema de Alertas do Diário Oficial disponível no Portal de Serviços Nesse caso, o interessado irá receber em seu email um alerta quando ocorrer uma publicação que contenha o termo cadastrado.
Importante: O Alerta do Diário Oficial é um serviço adicional oferecido pela prefeitura, não substituindo a verificação no Diário Oficial do Município - DOM
Protocolando requerimento específico no Protocolo Geral dentro do prazo determinado em Edital de Convocação publicado em Diário Oficial do Município.