Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
- Pessoa jurídica interessada em aprovar empreendimentos no município.
ATENÇÃO: Para saber como o projeto simplificado deve ser apresentado, clique aqui e consulte nossa Cartilha e Modelos de Aprovação de Projetos.
Os profissionais devem estar credenciados no Aprova Fácil para entrar com o protocolo.
- Capa/requerimento padrão para Aprovação de Projetos Construtivos;
- 02 (duas) vias do jogo de plantas do Projeto Simplificado, limitadas ao tamanho A0;
- ART/RRT/TRT do autor e responsável técnico do projeto, devidamente preenchidas e recolhidas;
- Memorial de Cálculo das áreas, apresentado em folha à parte, assinada pelo autor do projeto;
- Termo de Compromisso quanto a obrigatoriedade de utilização de madeira legal nas obras;
- Comprovante de pagamento da taxa;
- Cópia dos documentos pessoais do proprietário e do procurador (RG e CPF) e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do estatuto ou contrato social, cópia da ata de nomeação de representantes, cópia do cartão do CNPJ e cópia dos documentos pessoais dos representantes da pessoa jurídica (RG e CPF);
- Matrícula atualizada do imóvel.
Poderão ser solicitados no decorrer da análise os seguintes documentos:
9. Certidão de Diretrizes Urbanísticas acompanhada do Levantamento Planialtimétrico/Diretrizes urbanísticas, expedida pela SMPDU, no caso de empreendimentos em glebas;
10. Cópia de projeto aprovado e/ou parecer do DECEA, quando houver restrições de uso impostas pela legislação aeronáutica, anotados na Ficha Completa do Cadastro Físico do Imóvel ou sistema de informação digital, quando for o caso;
11. Cópia do protocolado e do requerimento de transferência da faixa de diretriz viária, quando for o caso.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
1) Entrada do Novo Protocolo > Encaminhamento à Coordenadoria de Aprovação de Projetos> Distribuição para Técnico-Analista > Avaliação.
2) Após a Avaliação o processo pode ser Deferido ou Encaminhado ao Compareça para Correções (Obs.: Pode haver mais de um compareça para correções. As correções dependem da documentação apresentada e sua assertividade perante as Leis vigentes).
3)Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se o Deferimento em DOM > Ao guichê para Recolhimento das Taxas Finais> Emissão dos Alvarás Pertinentes.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Presencial: Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa de análise, OU solicitado com antecedência no e-mail semurb.atendimento@campinas.sp.gov.br .Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação.