Pessoa Jurídica.
O pedido de reconsideração do indeferimento de inscrição no CENE Campinas deve ser feito por meio do formulário Requerimento Único - DRM/SMF, acompanhado dos seguintes documentos:
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
1) Requerimento de Inscrição no CENE Campinas, constante no anexo III da Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2017, impresso e assinado pelo representante legal ou pelo procurador do prestador de serviços de outro Município ou do Distrito Federal, com firma reconhecida;
2) Cópia simples acompanhada da via original ou a cópia autenticada dos seguintes documentos:
2.1) Instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, Estatuto, Ata, Declaração de Empresário - Firma Individual ou outro documento) e, se for o caso, de suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
2.2) Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – CNPJ/RFB;
2.3) Documento de identidade do sócio da empresa com representatividade para fazer a solicitação de inscrição;
2.4) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do sócio da empresa com representatividade para fazer a solicitação de inscrição;
2.5) Procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do mandante e do mandatário da procuração;
2.6) Carnê do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel onde a empresa está estabelecida, referente ao exercício corrente ou anterior, em que constem o endereço da empresa e a identificação do contribuinte do IPTU;
2.7) Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS relativa ao estabelecimento, dos dois exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;
2.8) Contrato de locação do imóvel onde a empresa está estabelecida, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;
2.9) Fatura dos últimos três meses de pelo menos um número de telefone em que conste o endereço da empresa (permitida impressão extraída da internet);
2.10) Fatura dos últimos três meses da conta de energia elétrica em que conste o endereço da empresa (permitida impressão extraída da internet);
2.11) Fatura dos últimos três meses da conta de água e esgoto em que conste o endereço da empresa, somente quando a fatura for individualizada (é permitida impressão extraída da internet);
2.12) Fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens:
- das instalações internas;
- da fachada frontal onde apareça o número do imóvel;
- de detalhe do número do imóvel;
- em caso de condomínio, da fachada da unidade onde o estabelecimento está funcionando.
Importante:
1) Na impossibilidade de apresentar alguma informação ou documento solicitado, deverá ser anexada declaração que justifique essa ocorrência de forma detalhada, com apresentação dos fatos relevantes, a qual deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo responsável legal da empresa prestadora de serviços pessoa jurídica de outro Município ou do Distrito Federal.
2) Outros documentos ou esclarecimentos poderão ser solicitados ao prestador de serviços pessoa jurídica de outro Município ou do Distrito Federal, a critério da Administração Tributária Municipal.
Atendimento via e-mail.
Atendimento via e-mail.
Atendimento via e-mail.
Publicação no Diário Oficial do Município.
:: Instrução Normativa DRM/SMF nº 02/2017
:: Artigo 19 da Lei Municipal nº 12.392/2005
Atendimento via e-mail. Deverá ser protocolado no prazo máximo de 30 dias, contados da data da notificação da decisão ao interessado, nos termos dos artigos 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.104/2007.