Este serviço pode ser realizado pela internet (pessoa física) ou presencialmente (pessoa jurídica e pessoa física).
Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, dos tributos, preços públicos e créditos não tributários (inscritos ou não na Dívida Ativa) de competência do município de Campinas.
Para atendimento online (somente Pessoa Física):
- Acesso a internet.
- Credenciamento Único de Finanças - Pessoa Natural;
- Ser responsável pelo débito ao qual se deseja efetuar o pagamento;
- Acessar o Ambiente Exclusivo - Finanças.
Para atendimento presencial (Pessoa Física ou Jurídica):
- Acesso a internet (para agendar o atendimento presencial);
- Comprovar representatividade perante a Pessoa Jurídica que possui débito para o qual se deseja efetuar o pagamento.
Imediatamente
Imediatamente
Para atendimento online (somente Pessoa Física):
- Acessar o Portal do Cidadão ( https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ )
- Clicar na opção "Ambiente Exclusivo - Finanças";
- Navegar pelo Sistema (selecionando os débitos e clicando na opção de emitir guia à vista).
Para atendimento presencial (Pessoa Física ou Jurídica):
- Acessar o Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ )
- Agendar atendimento presencial;
- Comparecer no dia e hora marcados.
Pela Internet (no Portal do Cidadão) ou presencialmente.
1 - Cadastro no Portal do Cidadão;
2 - Clicar na opção Ambiente Exclusivo - Finanças;
3 - Navegar pelo Sistema (selecionando os débitos e clicando na opção de emitir guia à vista).
LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
1 - Cadastro no Portal do Cidadão;
2 - Agendar atendimento presencial (clicar na opção "Agendamento de Atendimento do Cidadão")
Pela Internet (no Portal do Cidadão e entrando no "Ambiente Exclusivo - Finanças") ou presencialmente.