Para atendimento presencial é necessário agendamento pelo telefone (19) 2116-0753.
No site do Incra estão disponíveis as seguintes informações:
- Atualizar cadastro de imóvel rural;
- Certificar georreferenciamento de imóvel rural;
- Confirmar autenticidade do CCIR;
- Consultar código do imóvel rural;
- Emitir CCIR;
- Cadastrar imóvel rural;
- Corrigir dados coletados no georreferenciamento de área rural;
- Obter autorização para estrangeiro adquirir ou arrendar terras;
- Obter coordenadas e arquivos dos imóveis rurais certificados;
- Obter descaracterização de imóvel rural;
- Solicitar comprovante de atividade rural;
- Vincular ou desvincular código do imóvel rural
Proprietários de imóveis que tenham demandas relacionadas ao Incra
Esses são os documentos necessários para cadastrar ou atualizar o imóvel rural no Incra. A entrada de documentação e acompanhamento do processo são feitos exclusivamente de forma totalmente on-line pelo site do Incra. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação não recebe documentos e nem realiza o processo. Seu papel é fornecer orientações.
1 - Documentação do Imóvel
1.1. Área Registrada:
- Certidão de Inteiro Teor da(s) matrícula(s) ou transcrição(ões), relativa(s) ao imóvel objeto de
atualização cadastral, expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias (original, cópia autenticada ou
documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
1.2. Área de Posse a Justo Título:
- Escritura Pública cujo objeto seja imóvel rural, tais como Escritura de Compra e Venda, de
Doação, de Dação em Pagamento, de Permuta, de Divórcio e Partilha, de Inventário e Partilha, de
Divisão Amigável (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme
regulamentado pelas autoridades competentes);
- Título Judicial, como Carta de Sentença, Formal de Partilha, Carta de Adjudicação, Carta de
Arrematação, Mandados, entre outros extraídos de autos judiciais (original, cópia autenticada ou
documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas autoridades competentes);
- Título Expedido pelo Poder Público, como Título de Venda de Terras Devolutas, Título de
Legitimação de Terras Devolutas, Título de Concessão de Direito Real de Uso, entre outros
(original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme regulamentado pelas
autoridades competentes);
- Certidão Expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, relativa ao registro de atos como: Constituição de Pessoa Jurídica, com incorporação do
imóvel ao seu patrimônio; Ata de Incorporação, Fusão, Cisão ou Transformação; Extinção de
Pessoa Jurídica, Redução do Capital ou Retirada de Sócio, com pagamento de haveres em
imóvel rural; entre outros (original, cópia autenticada ou documentação eletrônica, conforme
regulamentado pelas autoridades competentes).
Observações:
- No caso de posse a justo título, o título não deve estar registrado. Se estiver, será o caso de
cadastro do imóvel como “Área Registrada”, sendo necessária a apresentação da certidão de
inteiro teor, conforme previsto na especificação da documentação para “Área Registrada”.
- Para a configuração de posse a justo título, o título deve ser passível de registro, com efeito
translativo ou formalizador do domínio;
- Caso o título se refira a apenas uma parte do imóvel matriculado, deve ser verificado se consta a
delimitação da área adquirida: em caso positivo, o cadastro deverá ser feito em separado, como
imóvel autônomo; em caso negativo, a área será considerada fração ideal e o adquirente será
cadastrado como condômino.
1.3. Área de Posse por Simples Ocupação
- Declaração expedida pela Prefeitura Municipal, pelo Sindicato Rural do município de localização
do imóvel, pela Embrapa ou pela Emater, assinada em conjunto com o possuidor e os
confrontantes, atestando que o interessado exerce a posse sobre o imóvel. Deve constar, no
mínimo, a identificação do imóvel, a qualificação do possuidor e dos confrontantes, a área
ocupada e a data do início da posse.
2. Documentos do proprietário
2.1. Natural (pessoa física):
- Documento de Identidade, em que conste a naturalidade (emitido há menos de dez anos);
- CPF;
- Certidão de Casamento, se o estado civil for “casado” ou “divorciado” (atualizada, com emissão de até 180 dias);
- Escritura Pública ou Contrato Particular de Constituição de União Estável;
- Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, quando se tratar de pessoa de
nacionalidade portuguesa.;
- Estrangeiros de outras nacionalidades devem procurar a superintendência do Incra em São Paulo.
2.2. Pessoa Jurídica:
- Ato Constitutivo, Última Alteração Contratual ou Ata de Assembleia, em que conste a relação dos
sócios ou a identificação do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e a
designação do(s) administrador(es) atual(is) da pessoa jurídica;
- Documento de Identidade e CPF dos sócios e administradores.
Fonte: Incra
Entre 1 e 3 dias
Todo o processo obedecerá prazos estipulados pelo INCRA
Orientações gerais são respondidas por telefone ou por e-mail
Para alterações no Sistema Nacional de Cadastro Rural, é disponibilizado atendimento presencial na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação mediante agendamento. Para atendimento presencial, o proprietário ou seu representante legal deve estar com toda a documentação válida e digitalizada.
Demandas mais complexas serão encaminhadas diretamente ao suporte do INCRA.
Envio de e-mail com dúvidas referentes a processos do Incra
Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965 que regulamenta o Capítulo I do Título I e a Seção III do Capítulo IV do Título II da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990 que altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências.
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Norma de execução INCRA/DF/nº 97 de 15 de junho de 2011 que estabelece as diretrizes e os procedimentos referentes à criação do novo módulo de cadastramento e alteração de usuários.
As taxas do Incra são recolhidas pelo próprio órgão
1. Recebimento dos documentos comprobatórios das declarações entregues pelos usuários de forma online pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);
2. Inclusão de cadastro de imóvel rural, desmembramento, remembramento, entre outros;
3. Se documentações e informações forem aprovadas pelo sistema online do INCRA é emitido o Certificado de Cadastro de Imóvel rural (CCIR).
Pelo telefone (19) 2116-0753 ou por e-mail incra@campinas.sp.gov.br