Atendimento Técnico de processos em andamento: agendar na Central Telefônica, Fixo: +55 (19) 3766-2300.
Plantão técnico para dúvidas sobre a legislação edilícia vigente: Presencialmente de Segunda à Sexta, das 09h00 as 11h30 e das 13h30 as 15h30.
-Residam no município há, no mínimo, dois anos;
-Possuam renda familiar máxima equivalente a cinco salários mínimos;
-Não sejam proprietários ou compromissários compradores de outros imóveis residenciais;
-Possuam o título de proprietário ou contrato de compromisso de compra devidamente registrado em cartório competente do terreno objeto da construção solicitada.
Paço Municipal
Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas/SP
2° andar - Lado B
Cidadãos de baixa renda que tenham interesse de construir no Município de Campinas e se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.653, de 22 de outubro de 1993.
O interessado deve comparecer ao Paço Municipal – Av. Anchieta, 200 – 2º andar – Urbanismo – para atendimento no setor técnico responsável pelas plantas econômicas, no horário das 9h às 11h30min para obter as orientações.
Trazer para o atendimento:
- RG/CPF;
- Documento de propriedade.
Os beneficiários assumirão o compromisso de executar a obra em total conformidade com os projetos e especificações técnicas fornecidos. As alterações introduzidas que resultem em ampliação de área, inobservância de recuos e afastamentos determinados na implantação, implicarão na perda de todos os benefícios previstos na lei, passando a obra a ser tratada como clandestina, sujeita a todas as penalidades previstas na legislação vigente.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
Pedidos analisados por ordem cronológica.
1) Entrada do Novo Protocolo >Encaminhamento ao Setor Pertinente > Distribuição para Técnico - Analista > Avaliação.
2) Atendidas todas as exigências documentais > Publica-se Deferimento em DOM > Ao guichê para recolhimento das Taxas Finais > Emissão do Alvará e Planta Pertinentes.
Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver em “Compareça” o prazo deve ser cumprido para evitar indeferimento e arquivamento.
Protocolos físicos (em papel): protocolo.campinas.sp.gov.br
- Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas.
- Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o código de projetos e execuções de obras e edificações do município de Campinas.
- Lei Complementar n º 208, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Campinas.
- Lei Complementar 295 de 03 de Dezembro de 2020 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado.
- Lei Complementar Nº 492, de 16 de julho de 2024 - Institui no Município de Campinas o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares existentes nos conjuntos habitacionais e/ou em empreendimentos de interesse social, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Lei nº 7.653, de 22 de outubro de 1993 – Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a fornecer projetos e especificações técnicas para a construção de Habitações Econômicas com área de até 70,00 (setenta) metros quadrados, autoriza a concessão de dispensa do pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências.
- Decreto Nº 23.443, de 1 de julho de 2024 - Regulamenta os procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projetos simplificados no município de Campinas.
- Decreto Nº 23.119, de 21 de dezembro de 2023 - Estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV e o Comitê Gestor do EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
- Lei nº 443, de 18 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa referente a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
- Resolução 01/2019 – Dispõe sobre regras de Permeabilidade (Seplurb).
Obs.: As Leis devem ser acessadas na Biblioteca Jurídica do Município em, https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/
Presencial: Em posse da documentação, comparecer aos Guichês de Atendimento da Secretaria (Paço Municipal – 2º andar – Lado B – Urbanismo) para conferência e emissão do boleto da taxa de análise. Após o pagamento do boleto, apresentar no guichê o comprovante de pagamento (cópia e original para conferência) para efetuar o protocolo. Efetuado o protocolo a solicitação será direcionada a equipe pertinente e posteriormente à um técnico-analista que examinará a documentação