Pessoa jurídica constituída sob a forma de Microempreendedor Individual - MEI.
A solicitação de impugnação/recurso contra Termo de Desenquadramento do Microempreendedor Individual - MEI deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-Simples Nacional-Impugnação Indeferimento Opção ou Exclusão do Regime disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login), acompanhada dos seguintes documentos:
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
1) Cópia da notificação do Termo de Desenquadramento MEI;
2) Documentos necessários à comprovação do alegado.
Serviço online.
Serviço online.
Solicitante deve efetuar o pedido online.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.
A solicitação de impugnação/recurso contra Termo de Desenquadramento do Microempreendedor Individual - MEI deve ser formalizada por meio do requerimento Finanças-Simples Nacional-Impugnação Indeferimento Opção ou Exclusão do Regime disponível na Plataforma de Requerimentos (https://requerimentos.campinas.sp.gov.br/externo/login).
A solicitação efetuada por meio do requerimento Finanças-Simples Nacional-Impugnação Indeferimento Opção ou Exclusão do Regime, cujo acesso requer validação do requerente da solicitação por meio da conta gov.br então a documentação solicitada será anexada ao requerimento conforme indicado nos campos apropriados no próprio requerimento. O Requerimento Finanças-Simples Nacional-Impugnação Indeferimento Opção ou Exclusão do Regime é gerado automaticamente pelo sistema após seu Envio.