Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
O Recurso Voluntário será formulado pelo sujeito passivo ou seu representante legal, por meio de requerimento fundamentado, dirigido ao órgão julgador de segunda instância.
Para que o requerimento RECURSO VOLUNTÁRIO DE ITBI poderá ser interposto em face de Decisão de Primeira Instância Administrativa, proferida em processo administrativo tributário, no prazo de 30 (trinta) dias de sua notificação, objetivando reformá-la total ou parcialmente, que verse sobre as seguintes matérias:
I - Recurso Voluntário ao lançamento tributário;
II - Lançamento relativo à imposição de penalidades por descumprimento de obrigação tributária;
III - Isenção;
IV - Reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência;
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de Recurso Voluntário anexo no final da página e juntar toda a documentação listada no verso do formulário (anexo no final desta página).
No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Recurso Voluntário e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Requerimento de Recurso Voluntário de ITBI ou no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o requerimento, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
O pedido de Recurso Voluntário pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.