Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
O Pedido de Reconsideração será formulado pelo sujeito passivo ou seu representante legal, por meio de requerimento fundamentado, anexo ao final desta página.
O Pedido de Reconsideração é cabível quando a Decisão de Primeira Instância não conheceu do pedido, nos termos do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007, publicada no DOM de 18/10/2007, nas seguintes hipóteses:
I - Quando intempestivo, ou após exaurida a esfera administrativa;
II - Quando interposto por quem não seja legitimado;
III - Quando, subscrito por representante legal ou procurador, não esteja instruído com a documentação hábil, nos termos das normas regulamentadoras;
IV - Quando do requerimento ou recurso não se possa identificar o requerente ou determinar o objeto requerido;
V - Contra mais de uma decisão de primeira instância na mesma peça recursal, ainda que versem sobre a mesma matéria ou sejam pertinentes ao mesmo sujeito passivo;
VI - Quando não apresentar os motivos de fato e de direito;
VII - quando, no caso de impugnação, não tiverem sido apresentadas separadamente, uma para cada documento de formalização do crédito tributário, conforme art. 35 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
O Pedido de Reconsideração deve versar exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, à mesma autoridade julgadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007, publicada no DOM de 18/10/2007.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de Pedido de Reconsideração anexo no final da página e juntar toda a documentação listada no verso do formulário (anexo no final desta página).
No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do Pedido de Reconsideração e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Requerimento de Pedido de Reconsideração de ITBI ou no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o requerimento.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
O Pedido de Reconsideração pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.