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Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
O Pedido de Reconsideração poderá ser apresentado quando a Decisão de Primeira Instância não conheceu do pedido, nos termos do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007), publicada no DOM de 18/10/2007, nas seguintes hipóteses:
I - Quando intempestivo, ou após exaurida a esfera administrativa;
II - Quando interposto por quem não seja legitimado;
III - Quando, subscrito por representante legal ou procurador, não esteja instruído com a documentação hábil, nos termos das normas regulamentadoras;
IV - Quando do requerimento ou recurso não se possa identificar o requerente ou a causa de pedir ou não se possa determinar o objeto requerido;
V - Quando a mesma peça recursal for interposta contra mais de uma decisão de primeira instância administrativa, ainda que versem sobre a mesma matéria ou sejam pertinentes ao mesmo sujeito passivo;
VI - Quando não apresentar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007);
VII - quando, no caso de impugnação, não tiverem sido apresentadas separadamente, uma para cada documento de formalização do crédito tributário, conforme art. 35 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007);
VIII - quando não for atendida a notificação no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada;
IX - quando não estiver instruído com todos os documentos específicos previstos na legislação tributária;
X - quando se tratar de recurso de revisão interposto contra acórdão nulo, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007);
XI - quando incorrer nos casos elencados no § 2º do art. 77 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007) relativamente ao recurso de revisão.
O Pedido de Reconsideração deve versar exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, à mesma autoridade julgadora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, nos termos do parágrafo único do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para a Lei Municipal nº 13.104/2007), publicada no DOM de 18/10/2007.
Precisa se enquadrar no requisito citado acima, preencher e assinar o formulário de Pedido de Reconsideração (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Reconsideração e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail informado no Requerimento de Pedido de Reconsideração de ITBI ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o requerimento.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
O protocolo será vinculado pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 13.104/07 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
O pedido de Reconsideração pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.