Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esta Não Incidência se aplica para a transmissão de bens imóveis ou direitos, quando esses retornarem ao domínio do antigo proprietário, por força de Retrovenda, Retrocessão, Pacto de Melhor Comprador.
Precisa se enquadrar no requisito citado acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de Não Incidência anexo no final da página e juntar toda a documentação listada no verso do formulário (anexo no final desta página).
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Não Incidência e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de Não Incidência pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso, o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portal do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no verso do formulário (anexo no final desta página) escaneada em arquivos separados na extensão .pdf