Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Para a Pessoa Jurídica requerer o reconhecimento de imunidade do ITBI sobre os valores integralizados no seu capital social com bens imóveis situados em Campinas.
Não é reconhecido esse benefício fiscal nos casos em que a Pessoa Jurídica adquirente tiver por preponderância de suas atividades relacionadas à compra e venda de bens ou a direitos relativos a imóveis, a sua locação ou arrendamento mercantil.
Precisa se enquadrar no requisito citado acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de Não Incidência e a Declaração de uso dos Imóveis (anexos ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO V – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Caso haja a integralização por mais de um contrato social, requeira individualmente por instrumento social.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Não Incidência e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
Decorrido o prazo de impugnação, é emitida certidão de imunidade contendo o reconhecimento do direito à imunidade sob condição resolutória, bem como as obrigações decorrentes.
Decorrido o prazo da condição resolutória, a Pessoa Jurídica, por sua iniciativa, está obrigada a comprovar o seu direito de fruição do benefício fiscal. Caso a Pessoa Jurídica se mantenha omissa, estará sujeita à fiscalização de ofício.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços) e via Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
Lei Municipal nº 12.391/05 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/05)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Lei Municipal nº 13.104/07 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07)
1) Presencialmente
O pedido de Não Incidência pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em boa qualidade em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário e a Declaração (anexos ao final desta página) preenchidos manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário e a Declaração (anexos ao final desta página) preenchidos e assinados, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO V – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em boa qualidade em arquivos separados na extensão .pdf