Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esta isenção se aplica às famílias adquirentes de imóveis através de Projeto Habitacional adquirido do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou da Caixa Econômica Federal (CEF), que cumpram os seguintes requisitos:
1 - Adquirente cadastrado no Cadastro de Interesse em Moradia-CIM da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB;
2 - Seja a primeira transmissão do imóvel aos beneficiários do Projeto Habitacional e adquirido do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou da Caixa Econômica Federal (CEF).
Não há necessidade de solicitar esse serviço, caso possua:
- Declaração do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou da Caixa Econômica Federal (CEF), atestando que se trata de primeira transmissão a beneficiário originário do programa habitacional popular; e que o(s) adquirente(s) esteja(m) devidamente inscrito(s) no Cadastro de Interesse em Moradia-CIM da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB.
Nesses casos, basta levar a documentação ao Tabelião de Notas para a lavratura da escritura, ou, se o instrumento tiver força de escritura pública levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Caso não possua a Declaração do FAR ou CEF, o adquirente do imóvel deve se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção anexo no final da página e juntar toda a documentação listada no verso do formulário (anexo no final desta página); e solicitar o serviço presencialmente ou por e-mail.
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso, o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portal do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no escaneada em arquivos separados na extensão .pdf