Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
Para orientações em geral, consulte os canais online da Secretaria Municipal de Finanças:
Serviços Online - link direciona para Serviços Online
Ambiente Exclusivo – Finanças - link direciona para o Ambiente Exclusivo
Atendimento telefônico – (19) 3755-6000, de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.
WhatsApp – (19) 98437-4700, de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.
Atendimento online (via chat) – link direciona para o Atendimento Online (via chat), de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h.
Para acesso às plataformas, consulte:
Acesso ao Requerimento Digital: Link direciona para o Requerimento Digital
Serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças": link direciona para o serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças"
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Para a Pessoa Jurídica requerer o reconhecimento da imunidade do ITBI sobre os valores subscritos pelos seus sócios que estão sendo por eles integralizados com bens imóveis situados no município de Campinas.
OBSERVAÇÃO: Esse benefício fiscal não é reconhecido nos casos em que a Pessoa Jurídica adquirente tenha por atividades exclusivamente a compra e venda de bens ou a direitos relativos a imóveis, a sua locação ou arrendamento mercantil ou que venha a apresentar receitas preponderantes destas atividades quando da verificação da condição resolutória.
A Pessoa Jurídica adquirente deve requerer o benefício, juntando, obrigatoriamente, a documentação requerida e não se enquadrar na observação acima.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
O reconhecimento da imunidade do ITBI sobre os valores subscritos que estão sendo integralizados no seu capital social se inicia com o envio do Requerimento Digital (link direciona para o Requerimento Digital).
Quando do recebimento do requerimento pela Administração Tributária da Prefeitura, automaticamente é enviado ao e-mail informado o número do protocolo a ser acompanhado.
Inicialmente é verificada a competência e a legitimidade do representante e uma prévia da documentação juntada.
Caso haja inconsistência o protocolo será digitalmente retornado à requerente para que proceda as solucione. Paralelamente, é notificada pelo e-mail informado para que providencie a solução da pendência utilizando o link do requerimento, seu login/senha e o número do protocolo. Solucione a inconsistência, salve e reenvie o requerimento. Caso a requerente permaneça omissa por mais de 30 dias corridos sem sanear as inconsistências ou sem o reenvio para Prefeitura, o requerimento será definitivamente arquivado sem a análise de mérito.
A seguir, será encaminhado para a análise do mérito pelo Setor de ITBI do Departamento de Receitas Imobiliárias, podendo serem solicitados outros documentos.
A requerente tem acesso permanente e integral ao requerimento.
Após a emissão do parecer e decisão, o requerimento inicial passa a ser conduzido pelo sistema SEI com o mesmo número de protocolo. O acesso ao protocolo SEI é feito por login e senha habilitados no SEI externo (link direciona para o SEI externo). O acesso também pode ser realizado pelo Serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças" (link direciona para o serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças").
Caso não esteja conseguindo o acesso integral ao protocolo, solicite a liberação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br.
Concluída a análise de mérito será emitida uma decisão administrativa, reconhecendo ou não o direito ao benefício fiscal sob condição resolutória.
Caso a requerente discorde da decisão, poderá contestá-la apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
Decorrido o prazo de impugnação, e caso tenha sido reconhecido o direito à imunidade, é emitida a certidão contendo os direitos e as principais obrigações decorrentes.
CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA: decorrido o prazo legal da condição resolutória, a requerente por sua iniciativa deve comprovar o seu direito de fruição do benefício fiscal. Caso se mantenha omissa estará sujeita à fiscalização e ao recebimento de multas.
Inicialmente e até que seja aberto o protocolo SEI, as informações são recebidas pelo e-mail informado no requerimento e também em consulta ao próprio Requerimento (link direciona para Requerimentos), cujo acesso é permanente e integral.
Após a abertura do protocolo no sistema SEI, o acompanhamento, que também é permanente e integral, é feito pelo SEI externo (link direciona para o SEI externo), cujo acesso também pode ser realizado pelo Serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças" (link direciona para o serviço "Acesso a um processo eletrônico SEI - Finanças").
IMPORTANTE: a Administração Tributária também poderá utilizar os endereços eletrônicos contidos no cadastro da Receita Federal (CNPJ), do cadastro mobiliário de Campinas e demais meios legais.
As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
Lei Municipal nº 12.391/05 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/05)
Lei Municipal nº 13.104/07 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07)
Preencha o Requerimento Digital (link direciona para o Requerimento Digital), anexando a documentação solicitada (digitalização de boa qualidade), preferencialmente na extensão “.pdf”, tais como: documentos pessoais do representante legal, contrato social, procuração, matrículas dos imóveis (sempre atualizadas) etc.
Caso haja a integralização por mais de um instrumento social (contrato social, sua alteração ou ata), requeira individualmente por instrumento social.
Não são aceitos arquivos “zipados” e os arquivos grandes devem anexados após serem comprimidos.