Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esse serviço é destinado ao sujeito passivo do ITBI ou multa de natureza tributária prevista na Lei Municipal nº 12.391/2005, publicada no DOM de 21/10/2005, que necessita de alteração/ revisão do lançamento.
Para que o requerimento IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI seja analisado, devem estar atendidas as seguintes formalidades legais:
- Tempestividade: protocolizar o requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da exigência, conforme art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/2007, publicada no DOM de 18 de outubro de 2007;
- Qualificação/Representatividade: Ver relação de documentos no requerimento, conforme Instrução Normativa SMF nº 005/2017, publicada no DOM de 11 de dezembro de 2017;
- Objeto do requerimento: descrever o requerimento de forma clara e lógica, possibilitando o seu entendimento, mencionando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões que possuir;
- Um requerimento para cada documento de formalização do crédito tributário: apresentar um requerimento para cada Auto de Infração e Imposição de Multa-AIIM ou Guia Eletrônica de Recolhimento (GER), conforme art. 35 da Lei Municipal nº 13.104/2007, publicada no DOM de 18 de outubro de 2007.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de Impugnação anexo no final da página e juntar toda a documentação listada no verso do formulário (anexo no final desta página).
No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Impugnação e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Requerimento de Impugnação de Lançamento de ITBI ou no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o requerimento, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
O pedido de Impugnação pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.