Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esse serviço é destinado ao sujeito passivo de ITBI ou de multa de natureza tributária prevista na Lei Municipal nº 12.391/2005 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/2005) que necessita de alteração/ revisão do lançamento.
Para que o requerimento seja analisado, devem estar atendidas as seguintes formalidades legais:
- Tempestividade: o requerimento deverá ser protocolizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da exigência, conforme art. 34 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07), publicada no DOM de 18 de outubro de 2007;
- Qualificação/Representatividade: deverá ser juntada toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário, conforme Instrução Normativa SMF nº 005/2017 (Link direciona para IN - SMF nº 005/17), publicada no DOM de 11 de dezembro de 2017;
- Objeto do requerimento: o requerimento deverá ser descrito de forma clara e lógica, possibilitando o seu entendimento, mencionando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões que possuir;
- Um requerimento para cada documento de formalização do crédito tributário: deverá ser apresentado um requerimento para cada Auto de Infração e Imposição de Multa-AIIM ou Guia Eletrônica de Recolhimento (GER), conforme art. 35 da Lei Municipal nº 13.104/2007 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07), publicada no DOM de 18 de outubro de 2007.
Atendidos todos os requisitos descritos acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de Impugnação (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Impugnação e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail informado no Requerimento de Impugnação de Lançamento de ITBI ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o requerimento, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
O protocolo será vinculado pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 12.391/05 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/05)
Lei Municipal nº 13.104/07 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
O pedido de Impugnação pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.