Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
A Declaração de Desistência do Recurso Voluntário será formulado pelo sujeito passivo ou seu representante legal, por meio de requerimento anexado ao final da página, dirigido ao setor competente.
A Declaração DE DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO DE ITBI poderá ser apresentada em face de Decisão de Primeira Instância Administrativa, proferida em processo administrativo tributário, no prazo de 30 (trinta) dias de sua notificação, objetivando desistir do Recurso Voluntário, que verse sobre as seguintes matérias:
I - Recurso Voluntário ao lançamento tributário;
II - Lançamento relativo à imposição de penalidades por descumprimento de obrigação tributária;
III - Isenção;
IV - Reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência;
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de Declaração de Desistência do Recurso Voluntário anexo no final da página e juntar toda a documentação listada no verso do formulário (anexo no final desta página).
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é anexado o pedido de Declaração de Desistência do Recurso Voluntário no Protocolo objeto da decisão de Primeira Instância Administrativa e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Requerimento de Declaração de Desistência do Recurso Voluntário de ITBI ou no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá um Parecer concedendo ou não o requerimento, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de Declaração de Desistência do Recurso Voluntário pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso, o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portal do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no verso do formulário (anexo no final desta página) escaneada em arquivos separados na extensão .pdf