Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
A Declaração de Desistência de Recurso Voluntário poderá ser apresentada em face de Decisão de Primeira Instância Administrativa, proferida em processo administrativo tributário, no prazo de 30 (trinta) dias de sua notificação, objetivando desistir do Recurso Voluntário que verse sobre as seguintes matérias:
I - Lançamento tributário;
II - Lançamento relativo à imposição de penalidades por descumprimento de obrigação tributária;
III - Isenção;
IV - Reconhecimento administrativo de imunidade e de não incidência.
Precisa se enquadrar no requisito citado acima, preencher e assinar o formulário de Declaração de Desistência do Recurso Voluntário (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Desistência do Recurso Voluntário no Protocolo objeto da decisão de Primeira Instância Administrativa e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Requerimento ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá um Parecer concedendo ou não o requerimento, que poderá ser contestado apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 13.104/07 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
1) Presencialmente
O pedido de Desistência do Recurso Voluntário pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf