Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
A Declaração de Receitas e Declaração de Uso dos Imóveis devem ser apresentados à Administração Tributária nos casos de:
- Integralização de Capital Social;
- Cisão Parcial / Incorporação Parcial de Pessoa Jurídica (Não se extinguindo a sociedade cindida/incorporada)
- Fusão de Pessoas Jurídicas; e
- Extinção de Pessoa Jurídica.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de Declaração de Receitas e Declaração de Uso dos Imóveis (anexo no final desta página).
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Declaração pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do formulário de Declaração de Receitas e Declaração de Uso dos Imóveis e encaminhado ao setor competente para análise do pedido; ou anexado ao Protocolo do pedido de Não Incidência de ITBI, para análise da atividade preponderante do adquirente dos bens imóveis ou direitos.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O formulário de Declaração de Receitas e Declaração de Uso dos Imóveis pode ser apresentado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que a declaração (anexa ao final desta página) seja escaneada na extensão .pdf, preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso, o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, na extensão .pdf.