Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
Obs: Não se trata de impugnação, mas sim de correção de lançamentos. Para impugnação, consulte o serviço ITBI - Impugnação de lançamento.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Este serviço é destinado ao sujeito passivo de ITBI que necessita de correção ou cancelamento da guia de ITBI anteriormente emitida.
Obs: Não se trata de impugnação, mas sim de correção de lançamentos. Para impugnação, consulte o serviço ITBI - Impugnação de lançamento (link direciona para o serviço ITBI - Impugnação de lançamento)
Precisa se enquadrar no requisito citado acima, preencher e assinar o formulário de Cancelamento ou retificação de guia de ITBI (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Requerimento ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá um Parecer concedendo ou não o requerimento, em conformidade com a Lei Municipal nº 12.391/2005, publicada no DOM de 21/10/2005 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/05).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 12.391/05 (link direciona para Lei Municipal nº 12.391/05)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
1) Presencialmente
O pedido de Cancelamento/ Retificação de Guia de ITBI pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf