Pessoa natural ou pessoa jurídica.
O reconhecimento administrativo da isenção dos serviços de construção, reforma e demolição, relativos à conservação e reparação de imóveis tombados pelo Município de Campinas, deverá ser expressamente requerido pelo interessado em procedimento administrativo tributário específico.
Não é necessário atendimento presencial.
Não é necessário atendimento presencial.
1) Solicitante deve protocolar o pedido de isenção;
2) Análise do pedido pelo setor competente;
3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.
:: Artigo 6º da Lei Municipal nº 12.392/2005
:: Artigo 8º do Decreto Municipal nº 15.356/2005
Por meio de requerimento encaminhado à Coordenadoria Setorial de Análise de Incentivos Fiscais - CSAIF/SMF.
Parte1: documentos de identificação e de legitimidade:
Clique aqui para acessar a relação de documentos.
Parte 2: documentos e procedimentos necessários à comprovação dos fatos alegados:
Comprovação de tombamento do imóvel.