A concessão da isenção do ISSQN refere-se aos serviços prestados no próprio local da obra ou com esta especificamente relacionados.
A isenção do ISSQN abrange o período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação da obra até a data de expedição do certificado de conclusão.
A isenção de que trata esta Lei não dispensa qualquer obrigação acessória, seja tributária ou não, incidente sobre o imóvel ou de quaisquer atividades decorrentes da construção.
Protocolo Geral
Avenida Anchieta, 200, Térreo - Lado B, Centro, Campinas, SP
Pessoa natural ou pessoa jurídica.
Para edificações construídas com a finalidade de serem doadas ao Município de Campinas para uso específico do serviço municipal.
A isenção deve ser solicita pelo interessado por meio de requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, instruído com os seguintes documentos:
I - certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus e alienação do imóvel;
II - certidão negativa de débito relativa ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
III - certidão negativa conjunta de tributos federais;
IV - certidões negativas pessoais dos cartórios de protestos pelo período de 05 (cinco) anos;
V - certidões negativas pessoais dos distribuidores executivos fiscais e cíveis do Poder Judiciário Estadual pelo período de 10 (dez) anos;
VI - certidões negativas pessoais da Justiça do Trabalho pelo período de 10 (dez) anos;
VII - certidões negativas pessoais dos distribuidores da Justiça Federal pelo período de 10 )dez) anos;
VIII - ficha informação do imóvel emitida pela SEPLAN;
IX - cópia do projeto completo de construção da obra, que deverá conter os elementos gráficos e informações necessárias à análise pelos órgãos técnicos da Prefeitura de Campinas, obedecendo a todas as exigências urbanísticas da legislação edilícia vigente; e
X - cronograma de execução da obra.
1) Solicitante deve protocolar o pedido de isenção;
2) Análise do pedido pelo setor competente;
3) Publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município de Campinas.
O requerimento, dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, deve ser protocolado no Protocolo Geral.