Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Para o responsável pelo tributo que se insurge contra seu lançamento
Prazo
A impugnação do lançamento tributário pode ser realizada até trinta dias após a publicação do edital lançamento tributário no Diário Oficial do Município, somente de forma presencial no atendimento do Porta Aberta no Paço Municipal com AGENDAMENTO PRÉVIO.
Os pré-requisitos para a impugnação do lançamento tributário são as seguintes:
1) Ser proprietário ou contratante do imóvel, representante legal ou procurador. Não será admitido “Compromisso particular de venda e compra” sem força de escritura pública;
2) Apresentar documentação que comprove que o requerente tem legitimidade para fazer o pedido e comprovar o que se alega. Veja a documentação abaixo:
Do interessado (contribuinte ou responsável tributário)
a) Documento de identificação oficial, em que conste o número do CPF e assinatura, para verificação de semelhança com a assinatura do requerimento
b) Se o requerente for o cônjuge e não constar no Cadastro Imobiliário, anexar documento de propriedade do imóvel ou certidão de casamento, no caso de celebração antes da Lei 6515/1977 e, sendo regime de comunhão parcial, anexar também a matrícula do imóvel
c) No caso de espólio, apresentar certidão de óbito ou outro documento que comprove a data do óbito, obtido em conformidade com as disposições do § 4º do art. 34 do Decreto 19.723/2017 e a declaração de nomeação do inventariante signatário do pedido e, na falta deste, as primeiras declarações prestadas em inventário ou arrolamento, extraídas dos autos do processo judicial
d) - No caso de pessoa jurídica, ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos termos da lei; e ata de eleição do representante legal com poderes de representação da pessoa jurídica, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de representação emitidos nos termos da lei.
Do requerente (se ele for outra pessoa diferente do interessado)
a) Documento de identificação oficial, em que conste o número do CPF e assinatura, para verificação de semelhança com a assinatura do requerimento. Obs: Fica dispensada a apresentação do documento se a procuração for formalizada por instrumento público;
b) Procuração original ou cópia autenticada com poderes de representação perante à administração pública para a prática do ato.
Do imóvel
I) Casa, apartamento, sala comercial individualizados.
- Demonstrativo do carnê de IPTU, onde conste os dados cadastrais,
- No caso de divergência de área construída e/ou padrão construtivo, inserindo croqui ou cópia da planta do imóvel e fotos do imóvel;
- No caso de divergência de área de terreno, apresentar a matrícula atualizada do imóvel com data não superior a um ano;
- No caso de divergência de dados coletados em vistoria, é necessário incluir os documentos que comprovem o alegado.
II) Primeiro lançamento ou correção de lançamento de condomínios
- Para individualização do lançamento de IPTU em unidades autônomas anexar, também, matrículas individualizadas de todas as unidades autônomas ou matrícula-mãe com o registro da incorporação ou instituição de condomínio
- No caso de divergência de dados coletados em vistoria, é necessário incluir os documentos que comprovem o alegado.
III) Glebas onde existe um loteamento aprovado
- Planta aprovada do loteamento;
- certidão de matrícula das unidades autônomas;
obs: Deverá ser apresentado 1 (um) pedido de revisão, para cada lançamento de tributo impugnado, exceto quando se tratar de impugnação de unidades autônomas localizadas no mesmo endereço, ou para os lotes localizados no mesmo loteamento, pertencentes ao mesmo sujeito passivo, relativos ao mesmo exercício fiscal e sob os mesmos fundamentos jurídicos que motivaram a impugnação (artigo 35 da lei 13.104/07).
Durante o atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa que poderá ser contestada apenas presencialmente no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no atendimento presencial do Porta Aberta no ato da solicitação da isenção.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
O pedido pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, somente de forma presencial, em uma unidade do Porta Aberta de Campinas com AGENDAMENTO PRÉVIO realizado pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf, bem como o formulário (anexo no final desta página, preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.