Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Este serviço é destinado ao sujeito passivo de IPTU/Taxas imobiliárias que necessita de alteração/revisão do lançamento.
Prazo para solicitação
A impugnação do lançamento tributário somente pode ser realizada até 30 dias após a publicação do edital de notificação de lançamento tributário no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
A impugnação deverá ser realizada de forma presencial no atendimento do Porta Aberta no Paço Municipal (Av. Anchieta, 200), mediante agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os pré-requisitos para a impugnação do lançamento tributário são os seguintes:
1) Ser proprietário ou contratante do imóvel, representante legal ou procurador. Não será admitido “Compromisso particular de venda e compra” sem força de escritura pública;
2) Apresentar documentação que comprove que o requerente tem legitimidade para fazer o pedido e comprovar o que se alega. Veja a documentação abaixo:
Do interessado (contribuinte ou responsável tributário)
a) Documento de identificação oficial em que conste o número do CPF e assinatura para verificação de semelhança com a assinatura do requerimento;
b) Se o requerente for o cônjuge e não constar no Cadastro Imobiliário, anexar documento de propriedade do imóvel ou certidão de casamento, no caso de celebração antes da Lei nº 6.515/1977 (link direciona para Lei nº 6.515/1977) e, sendo regime de comunhão parcial, anexar também a matrícula do imóvel;
c) No caso de espólio, apresentar certidão de óbito ou outro documento que comprove a data do óbito, obtido em conformidade com as disposições do § 4º do art. 34 do Decreto Municipal nº 19.723/2017 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/2017) e a declaração de nomeação do inventariante signatário do pedido e, na falta deste, as primeiras declarações prestadas em inventário ou arrolamento, extraídas dos autos do processo judicial;
d) No caso de pessoa jurídica, ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos termos da lei; e ata de eleição do representante legal com poderes de representação da pessoa jurídica, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de representação emitidos nos termos da lei.
Do requerente (se ele for outra pessoa diferente do interessado)
a) Documento de identificação oficial em que conste o número do CPF e assinatura para verificação de semelhança com a assinatura do requerimento.
Obs: Fica dispensada a apresentação do documento se a procuração for formalizada por instrumento público;
b) Procuração original ou cópia autenticada com poderes de representação perante à administração pública para a prática do ato.
Do imóvel
I) Casa, apartamento, sala comercial individualizados.
- Demonstrativo do carnê de IPTU, onde conste os dados cadastrais,
- No caso de divergência de área construída e/ou padrão construtivo, inserindo croqui ou cópia da planta do imóvel e fotos do imóvel;
- No caso de divergência de área de terreno, apresentar a matrícula atualizada do imóvel com data não superior a um ano;
- No caso de divergência de dados coletados em vistoria, é necessário incluir os documentos que comprovem o alegado.
II) Primeiro lançamento ou correção de lançamento de condomínios
- Para individualização do lançamento de IPTU em unidades autônomas anexar, também, matrículas individualizadas de todas as unidades autônomas ou matrícula-mãe com o registro da incorporação ou instituição de condomínio
- No caso de divergência de dados coletados em vistoria, é necessário incluir os documentos que comprovem o alegado.
III) Glebas onde existe um loteamento aprovado
- Planta aprovada do loteamento;
- Certidão de matrícula das unidades autônomas.
Obs: Deverá ser apresentado 1 (um) pedido de revisão, para cada lançamento de tributo impugnado, exceto quando se tratar de impugnação de unidades autônomas localizadas no mesmo endereço, ou para os lotes localizados no mesmo loteamento, pertencentes ao mesmo sujeito passivo, relativos ao mesmo exercício fiscal e sob os mesmos fundamentos jurídicos que motivaram a impugnação (artigo 35 da Lei Municipal nº 13.104/07 – link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07).
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta é gerado um protocolo eletrônico do pedido de Impugnação e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail informado no Requerimento de Impugnação ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
O protocolo será vinculado pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 13.104/07 (link direciona para Lei Municipal nº 13.104/07)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Atendidos todos os requisitos descritos acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de Impugnação (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada em “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE LEGITIMIDADE” e “CAMPO VIII - DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO” no verso do formulário.
O pedido de Impugnação pode ser realizado somente de forma presencial, pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.