Paço Municipal
Av. Anchieta 200
Para o contribuinte que tenha realizado pagamento de IPTU/Taxas Imobiliárias a mais ou em duplicidade , nos seguintes casos:
- Da realização de pagamento duplicado de uma mesma parcela ou guia à vista;
- Do recolhimento de um valor maior do que o emitido pela Prefeitura, muitas vezes por erro de digitação no ato do pagamento;
- Da continuidade do pagamento de um carnê cancelado para ser reemitido (relançado) pela Prefeitura.
Precisa se enquadrar em uma das situações descritas acima, juntar toda a documentação necessária incluindo o requerimento, e solicitar a restituição junto ao DCCA no Porta Aberta.
DOCUMENTAÇÃO
a) Pessoa física:
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
- Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido o requerente deve apresentar o termo de nomeação de inventariante;
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s);
- Cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento ou extrato(s) bancário(s) - em caso de débito automático - que comprovem o pagamento indevido para fazer prova do alegado no requerimento.
b) Pessoa jurídica:
- Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
- Cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento ou extrato(s) bancário(s) - em caso de débito automático - que comprovem o pagamento indevido para fazer prova do alegado no requerimento.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dcca@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de restituição e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços .
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dcca@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de restituição pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal de Serviços.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o requerimento (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dcca@campinas.sp.gov.br, com o requerimento (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf