+55 (19) 3755-6000, em dias úteis, das 8h as 18h
Quantidade de parcelas
Os débitos podem ser parcelados em até 120 meses, respeitando o valor mínimo de:
- 10 UFIC (R$46,66) para débitos em nome de pessoa física, e;
- 150 UFIC (R$699,89) para débitos da pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica.
A data de vencimento da 1ª parcela será fixada pelo contribuinte até 05 dias da formalização do acordo.
Acréscimos (custo financeiro, atualização e juros):
- Em até 06 parcelas, não há encargo financeiro;
- Para os acordos efetuados entre 07 e 60 parcelas será embutida uma taxa de juros de 4% ao ano ao valor total do acordo.
- Já para parcelamentos entre 61 e 120 parcelas, serão cobrados 8% de juros ao ano.
As parcelas com vencimento nos anos seguintes da formalização do acordo, serão atualizadas pela Unidade Fiscal de Campinas - UFIC.
Custas Judiciais
Em caso de débito em fase de cobrança judicial, ao valor da dívida serão acrescidas custas processuais, sendo elas:
- Honorários advocatícios que correspondem a 10% do valor total do débito;
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE que corresponde a R$ 176,80 (5 UFESP) para débitos com valor até R$ 8.840,00. Acima desse valor, será cobrado 2% do total devido, observando o limite de R$ 106.080,00 (3.000 UFESP).
- Emolumentos no valor de R$ 27,18 por processo judicial.
Cancelamento e reparcelamento do acordo
O parcelamento será cancelado quando:
- For verificada a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não;
- Estiver vencida a última parcela do acordo e ainda houver parcela sem pagamento;
- Deixar de cumprir qualquer exigência da Lei Complementar 42/2013 e das normas regulamentadoras.
Cancelado o acordo o contribuinte só poderá efetuar, por uma única vez, um novo parcelamento do valor residual, desde que não exista em seu nome parcelamento em atraso.
Bancos conveniados
De posse da guia de pagamento, o recolhimento pode ser efetuado em Casas Lotéricas, correspondentes bancários e por meio dos serviços bancários das seguintes instituições financeiras:
Importante: Bancos, correspondentes bancários e as casas lotéricas conveniados estão autorizados a receber o pagamento dos tributos municipais. Todavia, a critério de cada estabelecimento, poderá haver restrição ao recebimento de cheques e limitação ao montante a ser pago, além de outras políticas interna de cada instituição.
Este serviço pode ser realizado pela internet (pessoa física) ou presencialmente (pessoa jurídica e pessoa física).
Av. Anchieta, 200
Paço Municipal
Porta Aberta
Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, dos tributos, preços públicos e créditos não tributários (inscritos ou não na Dívida Ativa) de competência do município de Campinas.
Precisa juntar a documentação necessária, realizar o agendamento, e comparecer no Porta Aberta na data marcada.
Para atendimento online (somente Pessoa Física):
- Acesso a internet;
- Credenciamento Único de Finanças - Pessoa Natural;
- Ser responsável pelo débito ao qual se deseja efetuar o parcelamento;
- Acessar o Ambiente Exclusivo - Finanças.
Para atendimento presencial:
- Acesso a internet (para agendar o atendimento presencial);
- Documentos de identificação e representação.
Quais documentos devo apresentar no atendimento presencial?
- Pessoa Física: Documento oficial de identificação com foto com o número do CPF;
- Pessoa Jurídica: Documento oficial de identificação com foto com o número do CPF do representante legal da pessoa jurídica, juntamente com seus atos constitutivos (Contrato Social, Estatuto, Ata, Convenção de Condomínio, etc);
- Representação Legal: Via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular se apresentado em forma física - em tratando de documento com assinatura manuscrita, a mesma deve ser semelhante àquela apresentada no documento de identificação com foto , ficando a verificação e o aceite a cargo do agente público responsável pela verificação do pedido.
Em caso de apresentação de documentos com assinatura eletrônica, os mesmos serão submetidos ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no endereço eletrônico https://validar.iti.gov.br/. Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas devidamente validadas pelo referido instituto.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas relativas ao serviço e tipos de assinaturas eletrônicas, acesse: https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf e consulte a cartilha de uso.
O atendimento será de imediato quando o acesso for online, e, no dia e hora agendado, quando o atendimento for presencial.
Imediato.
Para atendimento online (somente Pessoa Física):
- Acessar o Portal de Serviços;
- Clicar na opção "Ambiente Exclusivo - Finanças";
- Navegar pelo Sistema (acesse nossos passo a passo, clique aqui);
Para atendimento presencial (Pessoa Física ou Jurídica):
- Acessar o Portal de Serviços;
- Agendar atendimento presencial;
- Comparecer no dia e hora marcados.
Se online, imediatamente.
1 - Cadastro no Portal de Serviços;
2 - Agendar atendimento presencial (clicar na opção "Agendamento de Atendimento do Cidadão")
Se online, e pessoa física, solicita se credenciando no "Ambiente Exclusivo - Finanças"
Se presencial, tanto pessoa física ou jurídica, mediante agendamento prévio.