Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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1 - A não incidência será reconhecida exclusivamente para a área do imóvel que comprovadamente seja utilizada para as atividades de que trata o art. 2º-B da Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01);
2 - A critério do setor responsável pela análise do pedido, poderão também ser solicitados outros documentos.
3 - Se o interessado não figurar como sujeito passivo no Cadastro Imobiliário Municipal, deverá atualizá-lo, nos termos da legislação tributária municipal. Para informações sobre esse procedimento, acesse o serviço IPTU - Atualização cadastral - Nome do proprietário (link direciona para o serviço IPTU - Atualização cadastral - Nome do proprietário).
Esta não incidência deriva do Decreto Lei 57/66, que visava proteger a legítima propriedade rural do avanço dos limites do perímetro urbano, evitando embaraçar seu funcionamento devido a um tributo mais oneroso.
A legislação municipal de Campinas encampou este entendimento no art. 2o-B da Lei 11.111/2001 e o regulamentou mediante a edição da IN SMF 007/2017, formulando requisitos a partir dos quais possa ser comprovada a efetiva destinação rural do imóvel urbano, que não se confunde com a aparente destinação rural para imóveis objeto de empreendimentos voltados ao mercado imobiliário.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esta não-incidência é destinada a Imóveis localizados em área urbana que se destinem à produtividade rural, relativamente à parte da área do imóvel urbano que seja utilizada para a efetiva exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com atividade mercantil e de cunho econômico.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)
Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Instrução Normativa – DRI/SMF nº 007/17 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 007/17)
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf