Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
A não incidência da taxa de lixo se aplica aos imóveis considerados grandes geradores de lixo, como mercados, supermercados, matadouros, açougues, peixarias e estabelecimentos similares, que apresentem um volume de lixo acima de 100 litros/dia ou 20 kilos/dia e se responsabilizem pelo seu transporte até o destino final.
A taxa de lixo não é cobrada de tais estabelecimentos, uma vez que o serviço de coleta de lixo não é colocado à disposição com base na exigência legal de que eles mesmo sejam os responsáveis pelo transporte do lixo ao destino final, conforme art. 23 da Lei 7.508/1992.
E os imóveis de condomínios que possuem coleta particular?
Apesar de terem coleta particular, a taxa de lixo é cobrada conforme o art. 79 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), considerando a taxa a a disponibilização do serviço em efetivo funcionamento.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de não incidência (anexo no final desta página), e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa reconhecendo ou não a não incidência da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo urbano conforme as informações prestadas pelo DLU - Departamento de Limpeza Urbana com relação à disponibilização do serviço, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no atendimento presencial do Porta Aberta no ato da solicitação da isenção.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo no final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo no final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf