Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
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1 - O interessado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças o comprovante de protocolo de pedido de registro do loteamento junto ao cartório de imóveis competente, no prazo máximo de cento e oitenta dias, sob pena de cancelamento da concessão;
2 - A isenção iniciada para o imóvel ainda lançado como gleba será computada para a contagem limite de quatro anos de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 134/15;
3 - Os decretos de revalidação de loteamento não alteram, em nenhuma hipótese, os prazos de início e de encerramento da isenção de que trata a Lei Complementar nº 134/15, independentemente do registro do loteamento no ofício competente;
4 - A isenção será extinta antes do decurso do prazo de quatro anos, caso haja a expedição do termo de verificação e recebimento de obras dos melhoramentos públicos relativamente às áreas internas ao perímetro do loteamento;
5 - Esgotado o prazo da isenção sem que tenha sido implantado o loteamento ou entregues as obras estabelecidas no Decreto de Aprovação do Loteamento, o Município deverá lançar o IPTU retroativamente, limitado a 05 (cinco) anos, nos termos da legislação tributária;
6 - A falta de apresentação dos documentos obrigatórios indicados no verso do formulário implicará no não conhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento, nos termos da legislação tributária municipal.
7 - Eventual cancelamento do decreto de aprovação do loteamento implicará na revogação da isenção e tributação do imóvel, nos termos da legislação tributária.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
A isenção é aplicável aos imóveis devidamente cadastrados na Prefeitura de Campinas, relativos a empreendimentos de parcelamento urbano na modalidade loteamento, em cujo decreto de aprovação conste referência expressa à concessão da isenção nos termos da Lei Complementar Municipal 134/2015 (link direciona para a Lei Complementar Municipal 134/15).
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Complementar Municipal 134/2015 (link direciona para a Lei Complementar Municipal 134/15)
Instrução Normativa – SMF nº 006/16 (link direciona para IN – SMF nº 006/16)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf