1 - O interessado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, o comprovante de protocolo de pedido de registro do loteamento junto ao cartório de imóveis competente, no prazo máximo de cento e oitenta dias, sob pena de cancelamento da concessão;
2 - A isenção iniciada para o imóvel ainda lançado como gleba será computada para a contagem limite de quatro anos de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 134/15;
3 - Os decretos de revalidação de loteamento não alteram, em nenhuma hipótese, os prazos de início e de encerramento da isenção de que trata a Lei Complementar nº 134/15, regulamentada por esta instrução normativa, independentemente do registro do loteamento no ofício competente;
4 - A isenção será extinta antes do decurso do prazo de quatro anos, caso haja a expedição do termo de verificação e recebimento de obras dos melhoramentos públicos relativamente às áreas internas ao perímetro do loteamento;
5 - Esgotado o prazo da isenção sem que tenha sido implantado o loteamento ou entregues as obras estabelecidas no Decreto de Aprovação do Loteamento, o Município deverá lançar o IPTU retroativamente, limitado a 05 (cinco) anos, nos termos da legislação tributária;
6 - A falta de apresentação dos documentos obrigatórios presentes neste formulário, implicará no não conhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento, nos termos da legislação tributária municipal.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Os imóveis devidamente cadastrados na Prefeitura de Campinas, relativos a empreendimentos de parcelamento urbano na modalidade loteamento, em cujo decreto de aprovação conste a Lei Complementar 134/2015.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo abaixo nesta página), e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo .
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo encaminhando e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200 com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário de solicitação de isenção (anexo abaixo nesta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2)Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário de solicitação de isenção (anexo abaixo nesta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf