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1 - O pedido de isenção para imóveis residenciais deve ser renovado a cada três anos;
2 - Esta isenção não se estende aos imóveis localizados na área envoltória do bem tombado;
3 - A isenção é concedida de forma proporcional à área tombada.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esta isenção se aplica a imóveis tombados por resolução dos conselhos oficiais Municipal, Estadual ou Federal, com averbação junto à matricula do imóvel e comprovação da conservação das características que justificaram o tombamento.
Além dos pré-requisitos gerais acima, há também requisitos específicos a depender do tipo de imóvel para o qual se pleiteia a isenção:
a) Imóveis residenciais
No caso de imóveis residenciais, além dos requisitos gerais acima, o beneficiário deve possuir apenas um imóvel em Campinas (o mesmo do objeto do pedido de isenção) e deve residir nele.
A isenção para imóveis residenciais tombados vale para os 3 exercícios seguintes ao da solicitação, devendo o interessado renovar o pedido trienalmente.
b) Imóveis não residenciais
Neste caso, além dos requisitos gerais acima, ele também deve ter sido objeto de reforma.
Diferentemente de imóveis residenciais que recebem a isenção por três anos independente de terem sido reformados ou não, os imóveis não residenciais, cumpridos os requisitos, têm necessariamente que ser objeto de reforma e RECEBEM A ISENÇÃO POR APENAS UM ANO, subsequente ao término da reforma.
A comprovação a reforma deve ser realizada por meio de cópia do Alvará de Reforma emitido pela SEMURB, posteriormente à autorização para reforma concedida pela CONDEPACC.
Embora não seja da matéria da competência da Secretaria Municipal de Finanças, informamos que o conceito de “reforma” utilizado pelo CONDEPACC para emissão de Alvará de Reforma tem sido aquele constante no art. 18 do DECRETO Nº 18.757 DE 11 DE JUNHO DE 2015, ou seja, reforma que afete a estrutura do imóvel resultando na modificação do projeto original e obrigatoriamente exija assistência de profissional especializado com RRT/ART.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo ao final desta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
Prazo para solicitação
O prazo para a realização do pedido vai de 02 de maio a 31 de dezembro de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir do seu e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)
Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)
Instrução Normativa – SMF nº 005/17 (link direciona para IN – SMF nº 005/17)
Instrução Normativa – DRI/SMF nº 006/17 (link direciona para IN – DRI/SMF nº 006/17)
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf , incluindo o formulário (anexo ao final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos digitalizados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser pelo mesmo e-mail cadastrado no Portal de Serviços) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo ao final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” digitalizada em arquivos separados na extensão .pdf