1 - O pedido de isenção para imóveis residenciais deve ser renovado a cada três anos;
2 - Esta isenção não se estende aos imóveis localizados na área envoltória do bem tombado;
3 - A isenção é concedida de forma proporcional à área tombada.
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Os imóveis tombados pelos órgãos oficiais com tombamento averbado na matrícula e comprovação de sua conservação conforme acima descrito.
As regras variam dependendo do tipo de imóvel para o qual se pleiteia a isenção:
a) Imóveis residenciais
No caso de imóveis residenciais, além dos pré-requisitos acima descritos, o beneficiário deve possuir apenas um imóvel em Campinas (o mesmo do objeto do pedido de isenção) e deve residir nele.
A isenção para imóveis residenciais tombados vale por três anos, devendo o interessado renovar o pedido trienalmente.
b) Imóveis não residenciais
Neste caso, além de o imóvel ser tombado por resolução dos conselhos oficiais Municipal, Estadual ou Federal, com averbação junto à matricula do imóvel e comprovação da conservação das características que justificaram o tombamento, ele também deve ter sido objeto de reforma.
Para imóveis NÃO residenciais, diferentemente de imóveis residenciais que recebem a isenção por três anos independente de terem sido reformados ou não, os imóveis não residenciais, cumpridos os requisitos, têm necessariamente que ser objeto de reforma, e RECEBEM A ISENÇÃO POR APENAS UM ANO, subsequente à reforma.
A comprovação a reforma deve ser realizada por meio de cópia do Alvará de Reforma emitido pela SEMURB, posteriormente à autorização para reforma concedida pela CONDEPACC.
Embora não seja da matéria da competência da Secretaria Municipal de Finanças, informamos que o conceito de “reforma” utilizado pelo CONDEPACC para emissão de Alvará de Reforma tem sido aquele do art. 18 do DECRETO Nº 18.757 DE 11 DE JUNHO DE 2015, ou seja, reforma que afete a estrutura do imóvel resultando na modificação do projeto original e obrigatoriamente exija assistência de profissional especializado com RRT/ART.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário de solicitação de isenção (anexo no final desta página), e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
O prazo para a realização do pedido vai de 02/05 a 31/12 de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no atendimento presencial do Porta Aberta no ato da solicitação da isenção.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo no final desta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2) Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo no final desta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf