Atendimento humano via Chat, em dias úteis, das 8h às 16h;
Atendimento telefônico, em dias úteis, das 8h às 18h.
+55 (19) 98437-4700 (somente WhatsApp)
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esta isenção se aplica a qualquer proprietário de imóvel popular que possua em seu patrimônio um único imóvel, situado no município de Campinas, no qual efetivamente resida e que não ultrapasse os limites de área construída e valor venal descritos abaixo:
Se o imóvel for uma casa, deve ter até 80m2 de área construída e valor venal de até 60.000 UFIC.
Se o imóvel um apartamento, podem ocorrer duas situações:
a) deve ter até 50m2 de área construída e valor venal de até 60.000 UFIC
b) se a área construída superar 50m2, o apartamento pode ter no máximo 58m2 de área construída e, neste caso, deve ter o valor do metro quadrado de terreno de até 210 UFIC/m2 e valor venal de até 36.000 UFIC.
Também têm direito os imóveis residenciais ou territoriais da COHAB, da CDHU, e aqueles que estejam sendo adquiridos pelos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela cujas famílias recebam até 3 salários mínimos e estejam cadastradas na SEHAB ou COHAB Campinas.
Esta isenção é concedida automaticamente pelo sistema, para os imóveis que cumprem os requisitos acima e estejam com o cadastro devidamente atualizado.
Caso os requisitos sejam atendidos e o benefício não seja concedido automaticamente, será necessário realizar a atualização cadastral, conforme descrito abaixo.
Prazo indeterminado.
Prazo indeterminado.
O benefício é concedido automaticamente.
Caso não seja aplicado automaticamente e o interessado o tenha solicitado pessoalmente no Porta Aberta no Paço Municipal após atualização cadastral, será gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso excepcionalmente seja necessária alguma documentação adicional, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail preenchido no Formulário ou cadastrado no Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços).
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município (link direciona para o Diário Oficial do Município).
Caso o benefício não seja aplicado automaticamente e o interessado o tenha solicitado pessoalmente no Porta Aberta no Paço Municipal, os passos para acompanhar o pedido são os seguintes:
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo (link direciona para o SEI externo), no qual o contribuinte é cadastrado no ato do atendimento presencial no Porta Aberta.
Lei Municipal nº 11.111/01 (link direciona para Lei Municipal nº 11.111/01)
Decreto Municipal nº 19.723/17 (link direciona para Decreto Municipal nº 19.723/17)
Caso o benefício não seja concedido automaticamente, o responsável pelo imóvel deve dirigir-se ao Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200, com agendamento prévio (link direciona para o serviço “Agendamento Atendimento Tributário - Porta Aberta”) pelo Portal de Serviços (link direciona para o Portal de Serviços) para fazer sua atualização cadastral.