Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Esta isenção se aplica a qualquer proprietário de imóvel popular que possua em seu patrimônio um único imóvel, situado no município de Campinas, no qual efetivamente resida e que não ultrapasse os limites de área construída e valor venal descritos abaixo:
Se o imóvel for uma casa, deve ter até 80m2 de área e até 60.000 UFIC de valor venal.
Se o imóvel um apartamento, podem ocorrer duas situações:
a) deve ter até 50m2 de área e valor venal de até 60.000 UFIC de valor venal
b) se a área passar de 50m2, o apartamento pode ter no máximo 58m2 e, neste caso, deve ter o valor do metro quadrado de terreno de até 210 UFIC/m2 e valor venal de até 36.000 UFIC.
Também têm direito os imóveis residenciais ou territoriais da COHAB, da CDHU, e aqueles que estejam sendo adquiridos pelos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela cujas famílias recebam até 3 salários mínimos e estejam cadastradas na SEHAB ou COHAB Campinas.
Esta isenção é concedida automaticamente pelo sistema, para os imóveis que cumprem os requisitos.
O benefício é concedido automaticamente
Caso o benefício não seja aplicado automaticamente e o interessado o tenha solicitado pessoalmente no Porta Aberta no Paço Municipal, os passos para acompanhar o pedido são ao seguintes:
O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo, no qual o contribuinte é cadastrado no atendimento presencial do Porta Aberta no ato da solicitação da isenção.
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
Caso o benefício não seja concedido automaticamente, o responsável pelo imóvel deve dirigir-se ao Porta Aberta para fazer sua atualização cadastral.