1 - A não incidência será reconhecida exclusivamente para a área do imóvel que comprovadamente seja utilizada para as atividades de que trata o art. 2º-B da Lei nº 11.111/2001;
2 - A critério do setor responsável pela análise do pedido poderão também ser solicitados outros documentos.
3 - Se o interessado não figurar como sujeito passivo no Cadastro Imobiliário Municipal, deverá atualizá-lo, nos termos da legislação tributária municipal. Para informações sobre esse procedimento, acesse o link: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/porta/cadastro.php
Porta Aberta
Avenida Anchieta, 200
Imóveis localizados em área urbana que se destinem à produtividade rural, relativamente à parte da área do imóvel urbano que seja utilizada para a efetiva exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, com atividade mercantil e de cunho econômico.
Esta não incidência deriva do Decreto Lei 57/66, que visava proteger a legítima propriedade rural do avanço dos limites do perímetro urbano, evitando embaraçar seu funcionamento devido a um tributo mais oneroso.
A legislação municipal de Campinas encampou este entendimento no art. 2o-B da Lei 11.111/2001 e o regulamentou mediante a edição da IN SMF 007/2017, formulando requisitos a partir dos quais possa ser comprovada a efetiva destinação rural do imóvel urbano, que não se confunde com a aparente destinação rural para imóveis objeto de empreendimentos voltados ao mercado imobiliário.
Precisa se enquadrar nos requisitos citados acima, preencher e assinar o formulário (anexo abaixo nesta página) e juntar toda a documentação listada no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” no verso do formulário.
No atendimento presencial no Porta Aberta ou após o envio da Solicitação pelo e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br é gerado um protocolo eletrônico do pedido de isenção e encaminhado ao setor competente para análise do pedido.
Durante a análise do pedido, caso falte alguma documentação ou o analista precise excepcionalmente de algum documento extra, o(a) interessado(a) será notificado(a) por meio de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão .
Após análise, o protocolo terá uma Decisão Administrativa concedendo ou não o benefício, que poderá ser contestada apenas presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Município.
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O andamento do protocolo pode ser acompanhado por meio do sistema SEI externo .
Credenciado no SEI Externo, o interessado pode solicitar a vinculação ao seu processo encaminhando e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, a partir de seu e-mail cadastrado no Portal do Cidadão.
Os protocolos feitos presencialmente já serão vinculados pelo atendente do Porta Aberta no momento do atendimento.
1) Presencialmente
O pedido de isenção pode ser realizado pessoalmente ou através seu representante legal no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal de Campinas, Av. Anchieta 200 com AGENDAMENTO PRÉVIO pelo Portal do Cidadão.
De forma a diminuir o tempo de atendimento, recomenda-se que toda a documentação seja escaneada em arquivos separados na extensão .pdf bem como o formulário (anexo abaixo nesta página) preenchido manual ou digitalmente, e entregue no Porta Aberta por meio de pen drive (que é devolvido ao solicitante no momento do atendimento).
A documentação física que deu origem aos arquivos escaneados deve ser apresentada no Porta Aberta para simples conferência.
2)Por e-mail
O pedido também pode ser realizado por e-mail. Para isso o interessado deve possuir um endereço de e-mail cadastrado no Portão do Cidadão.
Ele deve encaminhar um e-mail (necessariamente tem que ser o mesmo e-mail cadastrado no Portão do Cidadão) para sei.dri@campinas.sp.gov.br, com o formulário (anexo abaixo nesta página) preenchido e assinado, anexando no e-mail toda a documentação descrita no “CAMPO VII – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS” escaneada em arquivos separados na extensão .pdf